Um Projeto de Lei apresentado na Câmara Municipal de Porto Velho propõe a criação do Programa Municipal de Alerta Georreferenciado para auxiliar na localização de pessoas desaparecidas em situação de vulnerabilidade no município. A iniciativa é de autoria do vereador Francisco Gedeão Bessa Holanda de Negreiros, conhecido como Gedeão Negreiros.
De acordo com o texto, o programa prevê a emissão de alerta público em um raio de até 20 quilômetros a partir do último local conhecido da pessoa desaparecida, com o objetivo de apoiar as ações de busca por meio da divulgação rápida e direcionada de informações essenciais, mobilizando órgãos públicos e a população de forma organizada.
O projeto define como público-alvo pessoas consideradas em situação de vulnerabilidade, incluindo crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, bem como aquelas sob risco iminente quando o desaparecimento estiver associado a ameaça à integridade física, psicológica ou à liberdade.
A coordenação do programa ficará sob responsabilidade da Superintendência Municipal de Proteção e Defesa Civil, que deverá administrar o protocolo municipal, avaliar a necessidade de emissão do alerta, definir o raio de disseminação e promover sua ativação, atualização ou cancelamento. O Gabinete Militar da Prefeitura também atuará de forma integrada, contribuindo com coordenação estratégica, segurança institucional, inteligência e articulação com os órgãos do Sistema de Segurança Pública do Estado.
O acionamento do alerta georreferenciado dependerá do cumprimento simultâneo de critérios estabelecidos no projeto, entre eles o registro formal do desaparecimento junto à autoridade policial, a existência de indícios de desaparecimento involuntário ou situação de risco, a disponibilidade de informações mínimas para divulgação e a avaliação de que a publicidade imediata pode ampliar as chances de localização sem expor a pessoa desaparecida a novos riscos.
Quanto ao conteúdo do alerta, o texto determina que sejam divulgadas apenas informações essenciais, como nome ou iniciais, idade, sexo, fotografia recente quando disponível, características físicas, vestimentas, além do local e horário aproximado do desaparecimento, acompanhados de orientações para contato com as autoridades competentes. A divulgação poderá ocorrer por meio de canais oficiais do município, sistemas da Defesa Civil, redes sociais institucionais, veículos parceiros e, quando disponível, sistemas de alerta via telefonia móvel com base em georreferenciamento.
O projeto também estabelece que, após a localização da pessoa desaparecida ou o encerramento da situação de risco, o alerta deverá ser cancelado de forma imediata, com comunicação pelos mesmos canais utilizados para a divulgação inicial. O fornecimento de informações falsas ou dolosas que resultem no acionamento indevido do sistema poderá gerar sanções nas esferas administrativa, civil e penal.
Na justificativa apresentada junto ao projeto, o autor afirma que a proposta busca estruturar um mecanismo municipal de resposta rápida, fortalecer a atuação do poder público local e ampliar a participação da sociedade de maneira organizada, alinhando o município a práticas adotadas em políticas de proteção e prevenção.
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