A Receita Federal do Brasil, vinculada ao Ministério da Fazenda, mantém em vigor, neste início de 2026, um conjunto de alterações nas regras do Imposto de Renda da Pessoa Física que passam a produzir efeitos práticos ao longo do ano, especialmente nos descontos mensais em folha e na apuração anual do tributo.
Entre as mudanças já aplicadas está a ampliação da faixa de isenção, que alcança contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5 mil, por meio de mecanismos de dedução que reduzem o imposto devido. Para quem recebe valores acima desse limite, até R$ 7.350 mensais, o sistema prevê uma redução gradual do imposto, enquanto rendas superiores seguem sujeitas à tabela progressiva tradicional, conforme os critérios estabelecidos pela legislação vigente.
As novas regras também consolidam alterações na tributação de rendimentos financeiros, incluindo lucros e dividendos distribuídos por empresas a pessoas físicas, que passam a ter retenção na fonte quando ultrapassados determinados valores mensais. A medida alcança tanto beneficiários residentes no país quanto no exterior e integra o conjunto de normas que busca padronizar o tratamento tributário dessas rendas.
No campo patrimonial, seguem válidas as normas que regulamentam a atualização de bens móveis e imóveis, permitindo que contribuintes regularizem valores declarados conforme critérios definidos em lei. A Receita Federal orienta que essas informações sejam corretamente registradas na ficha de bens e direitos, observando os procedimentos administrativos e prazos previstos.
No que diz respeito à declaração anual, permanecem os critérios de obrigatoriedade já divulgados anteriormente, com exigência de entrega por parte de contribuintes que superem os limites de rendimentos estabelecidos ou que se enquadrem em situações específicas, como atividade rural, rendimentos no exterior ou operações patrimoniais relevantes. As alterações implementadas em 2026 não modificam os parâmetros da declaração referente ao ano-calendário anterior, mas impactam diretamente os cálculos futuros.
A Receita Federal também mantém em funcionamento os sistemas eletrônicos de declaração, com destaque para o Meu Imposto de Renda, que permite o preenchimento online, acesso por diferentes plataformas e integração com a declaração pré-preenchida, cujo uso continua condicionado à conferência das informações pelo contribuinte.
As regras atualizadas seguem sendo detalhadas por meio de atos normativos e orientações administrativas, com o objetivo de padronizar procedimentos, esclarecer dúvidas operacionais e garantir a aplicação uniforme da legislação tributária em todo o país.
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