A Prefeitura Municipal de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, publicou o Termo de Inexigibilidade nº 003/2026/DICON/CGAF/GAB/SEMUSA, que trata da formalização de parceria sem chamamento público para a execução de ações na área de saúde bucal, com recursos oriundos de emenda parlamentar impositiva individual de vereador, conforme previsto na legislação federal vigente.
O instrumento administrativo refere-se ao Processo nº 005.007244/2025-30 e identifica como organização da sociedade civil parceira o Instituto Vontade Ação e Saúde, responsável pela execução do projeto denominado “Especialistas nas Comunidades 02 – B”, cuja vigência será de um ano contado a partir da liberação dos recursos financeiros.
O valor global do repasse é de R$ 550.201,00, classificado como despesa de custeio e transferido por tempo determinado, na modalidade fundo a fundo, estando vinculado à função Saúde, subfunção Assistência Hospitalar e Ambulatorial, dentro do programa “Atenção Básica Mais Perto de Você”, com a ação destinada à manutenção dos serviços do Centro de Especialidades Odontológicas, sob a natureza de despesa referente a subvenções sociais.
De acordo com o objeto descrito no termo, os recursos serão aplicados no fortalecimento da atenção em saúde bucal no município de Porto Velho, por meio da oferta de atendimentos odontológicos especializados realizados em estruturas fixas da capital, contemplando procedimentos cirúrgicos e diagnósticos de média complexidade, com a finalidade de ampliar a capacidade de atendimento da rede municipal e reduzir a demanda reprimida acumulada ao longo dos anos, assegurando acesso qualificado aos serviços odontológicos especializados ofertados no âmbito do Sistema Único de Saúde.
A inexigibilidade de chamamento público foi fundamentada nos artigos 29 e 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, com alterações introduzidas pela Lei nº 13.204/2015, que autorizam a celebração direta de parcerias quando os recursos decorrem de emendas parlamentares impositivas e quando a entidade beneficiária estiver expressamente identificada em lei, caracterizando inviabilidade de competição entre organizações da sociedade civil.
O termo foi assinado em Porto Velho no dia 29 de janeiro de 2026 pelo secretário municipal de Saúde, Jaime Gazola Filho, conforme decreto que o designa para o cargo, determinando-se a publicação oficial, a ciência às partes envolvidas e o cumprimento das disposições estabelecidas no instrumento administrativo.

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