Brasília – Em um desfecho histórico e de grande repercussão, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus por crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. As penas, fixadas em setembro de 2025, variam de dois a 27 anos de prisão, refletindo a gravidade das acusações.
O julgamento, que teve início em setembro de 2025, analisou o papel de cada réu na tentativa de subverter a ordem democrática. A condenação do ex-presidente, que recebeu a pena mais elevada, foi um dos pontos de maior destaque, marcando um precedente na história jurídica do país.
Condenado | Cargo | Pena |
---|---|---|
Jair Bolsonaro | Ex-presidente da República | 27 anos e 3 meses em regime fechado |
Walter Braga Netto | General da reserva e ex-ministro da Defesa e da Casa Civil | 26 anos em regime fechado |
Anderson Torres | Ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF | 24 anos em regime fechado |
Almir Garnier | Almirante e ex-comandante da Marinha | 24 anos em regime fechado |
Augusto Heleno | General da reserva e ex-ministro do GSI | 21 anos em regime fechado |
Paulo Sérgio Nogueira | General da reserva e ex-ministro da Defesa | 19 anos em regime fechado |
Alexandre Ramagem | Deputado federal e ex-diretor da Abin | 16 anos, 1 mês e 15 dias em regime fechado, com perda de mandato |
Mauro Cid | Tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro | 2 anos em regime aberto, por acordo de colaboração premiada |
Os réus foram condenados por crimes como organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. As investigações, intensificadas pela delação premiada de Mauro Cid, revelaram reuniões e planos que visavam impedir a posse do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva.
O julgamento na Primeira Turma teve um placar de 4 a 1 pela maioria das condenações, com os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O ministro Luiz Fux votou pela absolvição de alguns dos réus, mas foi voto vencido.
Apesar da condenação, a execução das penas ainda não é imediata. A defesa dos réus pode recorrer da decisão, tanto para a própria turma como em outras instâncias judiciais. A prisão só deverá ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos. No caso de Bolsonaro, que já cumpria prisão domiciliar por outro processo, a definição do local e regime da nova pena caberá ao ministro Alexandre de Moraes.
A decisão do STF também determinou a inelegibilidade dos réus por oito anos, conforme a Lei da Ficha Limpa, além de outras sanções civis e administrativas. A condenação serve como um marco na história política e jurídica do país, reafirmando a importância da defesa do Estado Democrático de Direito.
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