O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, indeferiu neste sábado (3) a candidatura de Deltan Dallagnol, do partido Novo, ao Senado pelo Paraná. A decisão é individual e derruba o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, que havia validado o registro.
Como as urnas eletrônicas já estavam lacradas no momento da decisão, o nome de Dallagnol permanece disponível para os eleitores. No entanto, os votos recebidos por ele serão contabilizados como nulos. O caso ainda será levado ao plenário do TSE. A decisão atendeu a recursos apresentados pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PSOL, e pelo partido Unidade Popular.
A candidatura havia sido suspensa desde 19 de setembro por liminar do próprio ministro Floriano, que proibiu Dallagnol de realizar atos públicos, veicular propaganda no rádio e na TV e de receber recursos públicos do Fundo Partidário ou do Fundo Eleitoral. Na pesquisa Quaest divulgada no mesmo sábado, o candidato aparecia empatado tecnicamente com Alexandre Curi, do Republicanos, ambos com 21%, atrás de Filipe Barros, do PL, com 25%.
A campanha de Dallagnol divulgou nota classificando a decisão como a maior violência eleitoral da história do Brasil e informou que os advogados do candidato trabalham para reverter o indeferimento. O caso tem origem na cassação do mandato de Dallagnol como deputado federal, decidida pelo TSE em 2023, quando o tribunal entendeu que ele cometeu fraude à Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do Ministério Público Federal para escapar de processos internos que poderiam resultar em demissão.
Participe da nossa comunidade!
Clique aqui para entrar no grupo do WhatsApp
















