ANS decreta liquidação extrajudicial da Ameron em Rondônia

Resolução publicada no Diário Oficial encerra a operação do plano de saúde e afasta toda a diretoria da empresa
ANS decreta liquidação extrajudicial da Ameron em Rondônia
Reprodução Internet

A Agência Nacional de Saúde Suplementar decretou a liquidação extrajudicial da Ameron Assistência Médica Rondônia S/A. A decisão saiu na edição desta segunda-feira, 5 de janeiro de 2026, do Diário Oficial da União e encerra oficialmente as atividades da operadora no estado.

A Diretoria Colegiada da ANS tomou a decisão em reunião extraordinária realizada no dia 19 de dezembro de 2025. O diretor-presidente da agência, Wadih Nemer Damous Filho, assinou a Resolução Operacional nº 3.084, que formaliza a medida.

O texto determina que a liquidação será conduzida por um liquidante nomeado pela própria ANS, com plenos poderes de administração e encerramento da empresa. Com isso, todos os administradores, conselheiros fiscais e integrantes de outros órgãos estatutários perdem automaticamente seus mandatos.

A resolução fixa como termo legal da liquidação o dia 29 de junho de 2021, data que corresponde a noventa dias antes da instauração do primeiro regime de direção fiscal imposto à operadora. A Ameron possui registro na ANS sob o número 32.133-8 e CNPJ 84.638.345/0001-65.

Além disso, a legislação aplicada ao caso torna indisponíveis os bens dos administradores. A norma impede qualquer tipo de venda ou transferência patrimonial até a apuração final das responsabilidades. A lei também prevê que diretores, gerentes e membros de conselhos respondam com bens pessoais por direitos de consumidores, prestadores de serviço, fornecedores e por débitos fiscais e trabalhistas.

A resolução entrou em vigor na data da publicação. A liquidação extrajudicial é mais um desdobramento da intervenção feita anteriormente pela União, após a identificação de irregularidades na administração financeira do plano de saúde.

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