Porto Velho, RO – Um empresário de 41 anos, conhecido por comandar um dos restaurantes mais frequentados por políticos e figuras públicas da capital, foi preso em flagrante nesta terça-feira (25) por porte ilegal de arma de fogo. A ocorrência foi registrada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-364, região próxima à Estrada dos Periquitos, zona sul da cidade.
Segundo informações apuradas, o empresário conduzia um veículo modelo Tiggo quando foi abordado em uma barreira policial de rotina. Durante a fiscalização, ao sair do veículo, os policiais observaram que o homem portava uma pistola calibre 9mm visivelmente presa à cintura.
Os agentes da PRF imediatamente apreenderam a arma e questionaram o empresário sobre a documentação. Ele apresentou o certificado de registro do armamento, mas não possuía o porte — documento que autoriza o cidadão a transportar a arma consigo fora de casa ou do local de trabalho. A pistola 9mm, por se tratar de armamento de uso restrito, exige requisitos legais ainda mais rigorosos.
Diante da situação, o empresário recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido ao Departamento de Flagrantes da Polícia Civil. Como previsto na legislação vigente, não houve concessão de fiança, em razão da gravidade do caso e da categoria do armamento.
Restaurante de prestígio e repercussão no meio político
O empresário detido é proprietário de um restaurante bastante renomado em Porto Velho, ponto de encontro tradicional de lideranças políticas, empresários e autoridades. Nas últimas semanas, o estabelecimento ganhou destaque nas redes sociais ao receber a visita de parlamentares estaduais e figuras públicas, o que ampliou sua visibilidade na capital.
A notícia da prisão gerou grande repercussão nas redes sociais, com clientes e frequentadores surpresos com o ocorrido. Apesar da repercussão, até o fechamento desta matéria, nenhum representante do restaurante se manifestou oficialmente sobre o caso.
Consequências jurídicas
O porte ilegal de arma de uso restrito configura crime previsto no artigo 16 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), cuja pena pode variar de 3 a 6 anos de reclusão, além de multa. O fato de o empresário não possuir antecedentes criminais pode ser levado em consideração durante a tramitação do processo, mas não afasta a gravidade da infração.
O caso segue sendo investigado pelas autoridades competentes, que devem averiguar também a origem da arma e se ela foi registrada de maneira regular.
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