Justiça reconhece prescrição e encerra processo contra Mário Sérgio
Foto: divulgação / internet

Justiça reconhece prescrição e encerra processo contra Mário Sérgio

Contudo, após uma década de tramitação no sistema judiciário, o próprio tempo se encarregou de trazer uma resolução ao caso.

Porto Velho – Uma longa batalha judicial envolvendo Mário Sérgio Leiras Teixeira, ex-presidente da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano (EMDUR) e filho do respeitado desembargador aposentado Sebastião Teixeira Chaves, chegou ao seu capítulo final. Em uma decisão técnica e definitiva, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a prescrição de uma acusação de fraude em licitação, encerrando o processo e, consequentemente, restaurando a plena condição de cidadania de Mário Sérgio.

A decisão representa um ponto final em um caso que se arrastava há anos, originado na chamada “Operação Luminus”, de 2013. Na época, o processo investigava supostas irregularidades em contratos da prefeitura de Porto Velho. Contudo, após uma década de tramitação no sistema judiciário, o próprio tempo se encarregou de trazer uma resolução ao caso.

O ponto central da decisão do ministro Rogerio Schietti Cruz, do STJ, foi estritamente jurídico. O tribunal constatou que, após a pena ter sido fixada em dois anos, o prazo que o Estado tinha para aplicar qualquer punição era de quatro anos. No entanto, como o processo se estendeu de janeiro de 2019 a outubro de 2023 sem uma decisão final nesse intervalo, a lei determina que o direito de punir se extingue.

Dessa forma, a decisão não apenas confirma o fim da pretensão punitiva, mas também, na prática, corrige uma omissão do próprio sistema, que não havia atentado para o decurso do prazo. Para a defesa de Mário Sérgio, o resultado é a prevalência da lei e da segurança jurídica.

Com isso, o caso é legalmente encerrado. A decisão do STJ, ao aplicar o que determina o Código Penal, garante que Mário Sérgio Leiras Teixeira não tenha mais nenhuma pendência relacionada a essa acusação, afastando qualquer efeito de uma condenação que, ao fim, não pôde se sustentar no tempo. Trata-se, portanto, de uma vitória da defesa e um novo começo para o ex-gestor.

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