Mantida demissão por justa causa de funcionária que compareceu ao local do trabalho com Covid-19

Ela trabalhava como assistente de alimentos bebidas em um condomínio residencial em Santos, no Litoral de São Paulo
Mantida demissão por justa causa de funcionária que compareceu ao local do trabalho com Covid-19
Reprodução Internet

O TRT 2ª Região, por unanimidade, manteve a demissão por justa causa de uma funcionária que trabalhou mesmo estando com Covid-19.

A funcionária não ficou em isolamento domiciliar e não usou equipamentos de proteção ao aparecer no trabalho em período de licença. Ela era assistente de alimentos e bebidas em um condomínio residencial em Santos, no litoral de São Paulo.

Ela chegou a passar a noite no condomínio e declarou que foi convidada por um morador e, segundo provas apresentadas na ação, circulou pelo local sem o uso de máscara.

A desembargadora-relatora Jane Granzoto Torres da Silva da 6ª Turma do TRT-2 afirmou que a funcionária agiu com irresponsabilidade, trabalhando mesmo sob atestado médico.

“Como incontroverso nos autos, foi enorme e indesculpável a irresponsabilidade da reclamante que, já afastada do trabalho por força de sintomas que a encaminharam a atendimento médico em 23 de outubro, recebeu, no dia 29 de outubro, um diagnóstico de covid-19”.

A desembargadora-relatora considerou o comportamento da empregada como de risco para colegas, moradores e hóspedes.

Fonte: G1

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