O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) julgou procedente, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) número 0801034-85.2023.8.22.0000, movida pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia. A decisão declarou inconstitucional o artigo 35 da Lei Complementar Estadual número 578/2010, que permitia a contratação temporária de professores indígenas por um período de quatro anos, sem limitação de reconduções ao cargo.
Decisão do TJRO e Argumentos
O relator do caso, desembargador Miguel Monico Neto, fundamentou sua decisão nos princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e concurso público, destacando que a norma questionada violava o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal. De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 612 da Repercussão Geral, a contratação temporária deve estar restrita a situações excepcionais, como emergências de saúde pública ou calamidades.
A previsão de um contrato de quatro anos, com renovação ilimitada, caracterizaria uma afronta ao princípio do concurso público, uma vez que a atividade de professor não se enquadra como uma demanda temporária, mas sim uma função essencial e permanente do Estado.
Efeito Ex Nunc e Consequências
A decisão do TJRO tem efeitos ex nunc, ou seja, não retroage, preservando os contratos temporários já firmados até o trânsito em julgado da ação, ocorrido em 5 de fevereiro de 2025, após a rejeição dos Embargos de Declaração. Dessa forma, os profissionais que estavam contratados até essa data não terão seus vínculos anulados de forma imediata, mas novas contratações com base na norma declarada inconstitucional estarão vedadas.
Impacto para a Educação Indígena
O Governo do Estado e a Assembleia Legislativa deverão agora estudar alternativas para suprir a necessidade de professores indígenas dentro dos parâmetros constitucionais, podendo, por exemplo, propor novos dispositivos legais que estejam de acordo com as diretrizes da Constituição Federal e a jurisprudência do STF.
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