A cobrança de pedágio na BR-364, principal ligação de Rondônia com o restante do país, começa a valer a partir do dia 10 de janeiro. A autorização foi dada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres durante reunião deliberativa realizada no dia 30 de dezembro. Na mesma decisão, a agência aprovou o reajuste de 9,55% na Tarifa Básica de Pedágio nos trechos concedidos à Concessionária Nova 364 S.A.
O modelo adotado será o pedágio eletrônico em sistema de livre passagem, conhecido como free flow. Nesse formato, o motorista não precisa parar. Não há cancelas nem filas. A leitura da passagem ocorre por pórticos instalados ao longo da rodovia, o que garante tráfego contínuo, reduz consumo de combustível e diminui o risco de acidentes.
A autorização contempla sete pontos de cobrança ao longo da BR-364 em Rondônia. Os pórticos estão localizados em Candeias do Jamari, Cujubim, Ariquemes, Ouro Preto do Oeste, Presidente Médici e em dois trechos de Pimenta Bueno. A rodovia é considerada estratégica para o escoamento da produção e para o deslocamento diário de milhares de moradores do estado.
O reajuste aplicado segue regra prevista em contrato. O cálculo considerou o Índice de Reajustamento Tarifário, baseado no IPCA acumulado entre novembro de 2023 e novembro de 2025. Com isso, a tarifa para automóveis, caminhonetes e furgões passou a variar conforme o trecho, com valores que vão de R$ 5,40 em Candeias do Jamari até R$ 37,00 em Cujubim. Motocicletas, ambulâncias, veículos oficiais e do Corpo Diplomático permanecem isentos.
Antes da liberação da cobrança, a concessionária antecipou a conclusão das chamadas obras e serviços iniciais, etapa obrigatória prevista no contrato. As vistorias técnicas foram realizadas e concluídas em 18 de dezembro de 2025. Pavimento, sinalização, sistemas operacionais, tecnologia de cobrança e atendimento ao usuário foram considerados em conformidade. Nenhuma tarifa poderia ser autorizada sem o cumprimento integral dessas exigências.
O pagamento do pedágio poderá ser feito pelo site e aplicativo da concessionária ou em totens instalados nas bases de atendimento. O sistema permite cadastrar o veículo, consultar valores por placa e acompanhar as passagens. O prazo para quitação é de até 30 dias após a passagem pelo pórtico. Usuários com tag terão descontos automáticos, além de benefícios progressivos para quem utiliza a rodovia com frequência.
Na última semana do ano, o Ministério Público Federal emitiu recomendação preventiva para que não sejam aplicadas multas de trânsito a motoristas que deixarem de pagar o pedágio durante a fase inicial do free flow. Para o órgão, a cobrança deve ser tratada na esfera civil, com base no Código de Defesa do Consumidor, e não como infração de trânsito prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
Com a implantação do sistema eletrônico, a BR-364 entra em uma nova fase. A expectativa é de mais fluidez no tráfego e maior segurança para quem cruza o estado todos os dias, seja a trabalho, transporte de cargas ou viagem entre cidades. A fiscalização da operação seguirá sob responsabilidade da agência reguladora, que acompanha de forma permanente o cumprimento do contrato.
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