Auditoria aponta indícios de fraude trabalhista na contratação de voluntários pela Semed

Relatório indica uso irregular de cerca de 850 pessoas para funções permanentes da rede municipal de ensino em Porto Velho
Auditoria aponta indícios de fraude trabalhista na contratação de voluntários pela Semed
Reprodução Internet

Um auto de infração da Auditoria-Fiscal do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho em Rondônia identificou indícios consistentes de fraude à legislação trabalhista na contratação de voluntários pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Velho. O documento foi lavrado após fiscalização que analisou como esses profissionais vêm sendo utilizados na rede pública de ensino da capital.

Segundo o relatório, a Semed admitiu aproximadamente 850 trabalhadores sob a classificação formal de “voluntários”. No entanto, esses profissionais atuam em funções essenciais e permanentes da educação municipal. Entre as atividades estão limpeza, alimentação escolar e atendimento na educação especial, áreas diretamente ligadas ao funcionamento diário das escolas.

A auditoria constatou que, apesar da assinatura de termos de adesão ao voluntariado, os trabalhadores prestam serviços habitualmente. Além disso, cumprem jornadas regulares, seguem ordens diretas da gestão escolar e atuam de maneira pessoal e contínua. Também recebem pagamento mensal fixo. Dessa forma, segundo o relatório, estão presentes os requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, caracterizando vínculo empregatício.

Outro ponto destacado pela fiscalização é o valor pago a esses trabalhadores. Em muitos casos, a remuneração mensal chega a R$ 1.680, superando, inclusive, o piso praticado por escolas privadas de Porto Velho para cargos com jornadas maiores. Ainda assim, o Município sustenta a contratação com base na Lei Complementar Municipal n.º 803 de 2019, regulamentada pelo Decreto nº 19.088 de 2023. No entanto, o próprio relatório lembra que essa legislação proíbe expressamente o uso do serviço voluntário para substituir funções de servidores públicos.

Os auditores também apontaram que documentos apresentados pela própria Prefeitura indicam que essas contratações servem para suprir a falta de pessoal provocada por aposentadorias, exonerações, falecimentos ou readaptações. Na prática, os voluntários estariam ocupando vagas permanentes sem a realização de concurso público, ferindo princípios constitucionais da administração pública.

Segundo a auditoria, o conjunto dessas práticas revela não somente a dimensão da irregularidade, mas também sua repetição ao longo do tempo. O relatório destaca que o modelo adotado sugere a formação de uma estrutura paralela e informal de gestão de pessoal, funcionando à margem das normas legais que regem a contratação de servidores.

Uma cópia do auto de infração foi encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. O envio foi feito pelo procurador do Trabalho Igor Sousa Gonçalves, que acompanha o caso.

Com informações do site Valor & Mercado

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