Um auto de infração da Auditoria-Fiscal do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho em Rondônia identificou indícios consistentes de fraude à legislação trabalhista na contratação de voluntários pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Velho. O documento foi lavrado após fiscalização que analisou como esses profissionais vêm sendo utilizados na rede pública de ensino da capital.
Segundo o relatório, a Semed admitiu aproximadamente 850 trabalhadores sob a classificação formal de “voluntários”. No entanto, esses profissionais atuam em funções essenciais e permanentes da educação municipal. Entre as atividades estão limpeza, alimentação escolar e atendimento na educação especial, áreas diretamente ligadas ao funcionamento diário das escolas.
A auditoria constatou que, apesar da assinatura de termos de adesão ao voluntariado, os trabalhadores prestam serviços habitualmente. Além disso, cumprem jornadas regulares, seguem ordens diretas da gestão escolar e atuam de maneira pessoal e contínua. Também recebem pagamento mensal fixo. Dessa forma, segundo o relatório, estão presentes os requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, caracterizando vínculo empregatício.
Outro ponto destacado pela fiscalização é o valor pago a esses trabalhadores. Em muitos casos, a remuneração mensal chega a R$ 1.680, superando, inclusive, o piso praticado por escolas privadas de Porto Velho para cargos com jornadas maiores. Ainda assim, o Município sustenta a contratação com base na Lei Complementar Municipal n.º 803 de 2019, regulamentada pelo Decreto nº 19.088 de 2023. No entanto, o próprio relatório lembra que essa legislação proíbe expressamente o uso do serviço voluntário para substituir funções de servidores públicos.
Os auditores também apontaram que documentos apresentados pela própria Prefeitura indicam que essas contratações servem para suprir a falta de pessoal provocada por aposentadorias, exonerações, falecimentos ou readaptações. Na prática, os voluntários estariam ocupando vagas permanentes sem a realização de concurso público, ferindo princípios constitucionais da administração pública.
Segundo a auditoria, o conjunto dessas práticas revela não somente a dimensão da irregularidade, mas também sua repetição ao longo do tempo. O relatório destaca que o modelo adotado sugere a formação de uma estrutura paralela e informal de gestão de pessoal, funcionando à margem das normas legais que regem a contratação de servidores.
Uma cópia do auto de infração foi encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. O envio foi feito pelo procurador do Trabalho Igor Sousa Gonçalves, que acompanha o caso.
Com informações do site Valor & Mercado
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