Candidatos do serviço Família Acolhedora receberão primeiro treinamento de 2024

Serviço busca ampliar número de candidatos interessados no acolhimento
Candidatos do serviço Família Acolhedora receberão primeiro treinamento de 2024
Reprodução Internet

A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família (Semasf), junto ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), realizará o curso de capacitação do serviço Família Acolhedora nos próximos dias 24, 25 e 26 de abril, à partir das 19h, no auditório do Creas, à rua Geraldo Ferreira, 2166, bairro Agenor de Carvalho.

A gerente do serviço Família Acolhedora, Magda de Sá, explica que essa será a primeira capacitação deste ano para novas famílias. Atualmente, o serviço conta com 28 famílias inscritas, e o objetivo é ampliar o banco de dados do serviço Família Acolhedora.

“Hoje estamos com sete crianças acolhidas, e a gente pretende que esse banco aumente para podermos propiciar às crianças que estão no abrigo um acolhimento familiar”, completou Magda.

NOVAS INSCRIÇÕES

As inscrições estão abertas para novos interessados e podem ser feitas aqui, e mais informações adquiridas pelo telefone: (69) 98473-60 21; ou e-mail: [email protected].

ACOLHIMENTO TEMPORÁRIO

O serviço não é uma adoção, mas um acolhimento familiar temporário, com a criança ou adolescente sendo recebida por uma família e passando a conviver com ela, sendo um ambiente ideal para superar traumas, inseguranças e outros desafios de quem sofreu algum tipo de violência.

“O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SAF) é uma modalidade de acolhimento que visa oferecer proteção integral às crianças e adolescentes que precisam ser afastados temporariamente de sua família de origem ou extensa por medida de proteção. O acolhimento deve ser a última medida para garantia dos direitos de crianças e/ou adolescentes, após se esgotarem as outras possibilidades de apoio à família de origem pela rede de serviços”, explica Magda.

A importância de estabelecer um tempo limite para o acolhimento está atrelada, portanto, ao objetivo principal da medida protetiva, de reintegrar à criança e/ou o adolescente à sua família de origem e/ou extensa ou inseri-la em família por adoção, quando comprovada a impossibilidade de reintegração familiar.

As famílias interessadas devem buscar realizar o cadastro, manifestando as suas preferências e outras informações que serão avaliadas, e o processo inclui capacitação e habilitação voltada para assegurar a proteção e individualidade de crianças e adolescentes em acolhimento institucional, oferecendo-lhes um lar temporário.

Uma vez instituído o SAF, preparadas e selecionadas as famílias acolhedoras, começa o trabalho de encaminhamento de crianças e adolescentes em situação de risco ou violação de direitos para o SAF. O atendimento é executado por uma equipe profissional com a corresponsabilização da rede de serviços das diversas políticas públicas do município. A partir do acolhimento e da inserção da criança e/ou do adolescente em uma família acolhedora.

Texto: Rando Silva
Foto: SMC/ Ana Flávia Venâncio

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