Quem acompanha as investigações da Polícia Federal nos últimos meses percebe um padrão que se repete em diferentes regiões do país. Em vez de dinheiro vivo entregue em envelopes, candidatos e apoiadores têm recorrido a vales de gasolina, abastecimentos autorizados em postos e até galões de combustível transportados em caminhonetes para conquistar eleitores. No Amazonas, a Polícia Federal flagrou uma distribuição irregular de combustível em um posto de São Gabriel da Cachoeira, quando foram apreendidos 600 litros de gasolina armazenados em galões na caçamba de uma caminhonete. Dois homens chegaram a ser presos em flagrante e depois deixaram a prisão mediante o pagamento de fiança, enquanto o inquérito segue em andamento sob prorrogação de prazo.
A legislação trata esse tipo de troca com rigor, ainda que a fiscalização nem sempre alcance quem organiza o esquema. A Lei das Eleições prevê cassação de registro ou mandato para quem oferece vantagem em troca de voto, além de multa, e o Código Eleitoral tipifica a conduta como crime. Quem vende ou compra o voto pode responder criminalmente, e a pessoa que comprou fica impedida de disputar cargos por oito anos, conforme a Lei da Ficha Limpa. O Ministério Público Federal reforça essa moldura ao lembrar que em abril de 2026 o Tribunal Superior Eleitoral acolheu pedido do MP Eleitoral e manteve a cassação de um deputado estadual de Roraima por compra de votos nas eleições de 2018, com multa de R$ 53 mil, em esquema que operava com uma hierarquia de líderes e liderados e valores tabelados para garantir o voto. O caso mostra que, mesmo anos depois, condenações desse tipo continuam sendo confirmadas pelas instâncias superiores.
No Mato Grosso do Sul, um episódio recente ilustra como o combustível costuma ser disfarçado dentro da contabilidade de terceiros. A Polícia Federal investigou abastecimentos concedidos a eleitores e apoiadores em Naviraí, lançados na conta de um clube esportivo, com a acusação de que a prática visava à obtenção de votos para um vereador e seu pai, candidato na disputa. Um posto de gasolina emitiu 28 notas fiscais para o clube em um mês e, no mês seguinte, chegou a emitir 350 notas em menos de seis dias, algumas delas com anotações sobre quem havia autorizado os abastecimentos. Ainda assim, o juiz responsável considerou improcedente a ação movida pelo Ministério Público, o que revela como esses processos frequentemente esbarram na dificuldade de provar o vínculo direto entre o benefício e o pedido de voto.
No Paraná, o desfecho foi diferente. Em Francisco Alves, a Justiça Eleitoral condenou catorze candidatos a vereador por distribuírem vales-combustível a eleitores em troca de apoio político, sete deles perderam o mandato, e as investigações incluíram buscas em um posto de gasolina que pertencia à família do próprio candidato a prefeito. O prefeito e o vice eleitos, porém, foram absolvidos, já que o juiz não encontrou provas de que entregassem os vales pessoalmente ou permitissem que outros o fizessem.
Casos mais recentes mostram que a prática segue firme já dentro do calendário de 2026. Em Ananindeua, no Pará, uma ação policial flagrou um esquema de abastecimento irregular com indícios de crime eleitoral em um posto de combustível, cujo sistema continha uma lista de pessoas autorizadas a abastecer, entre elas uma vereadora e um chefe de gabinete ligados a um grupo político local. Dias antes, em Belém, a Polícia Federal prendeu em flagrante duas pessoas logo após a retirada de R$ 2,5 milhões em espécie de uma agência bancária, valores que investigadores apontam como provenientes de desvio de recursos e destinados ao financiamento irregular de campanha, mirando dois políticos que disputam cargos no Legislativo. Ainda que não envolva combustível diretamente, o caso mostra a mesma lógica de movimentação de recursos fora da prestação de contas oficial que sustenta boa parte dos esquemas de troca por voto.
Diante desse tipo de esquema, resta saber quem tem condições reais de barrar a prática antes que ela influencie o resultado das urnas. Desde 20 de julho, uma rede interinstitucional de fiscalização atua sob regime de prioridade até 30 de outubro, reunindo polícias judiciárias, que ganham agilidade na instauração e conclusão de inquéritos eleitorais, fiscos federal, estaduais e municipais, responsáveis pelo cruzamento de dados e pelo fornecimento de informações fiscais, além de tribunais de contas, que priorizam relatórios de auditoria sobre agentes públicos. Essa cooperação dá ao Ministério Público Eleitoral e aos juízes das zonas eleitorais subsídios mais rápidos para julgar denúncias antes da votação, o que costuma fazer diferença em casos de compra de combustível, que dependem de provas obtidas em poucos dias.
O eleitor também conta com um canal direto para denunciar. Desde 16 de agosto está disponível o aplicativo Pardal, ferramenta do Tribunal Superior Eleitoral destinada a receber denúncias sobre compra de votos, uso indevido de recursos do Estado e outros crimes eleitorais, com identificação por e-Título ou conta Gov.br. A isso soma-se a Polícia Federal, que historicamente intensifica operações contra esse tipo de esquema nos dias que antecedem a votação, e o próprio Ministério Público Eleitoral, encarregado de avaliar as providências depois que a polícia conclui os inquéritos. Vale notar que, a partir de 19 de setembro, candidatos entraram em período de restrição a prisões, que só podem ocorrer em flagrante delito, entre eles justamente os casos de compra de votos, até 6 de outubro, dois dias após o primeiro turno.
O primeiro turno das eleições gerais de 2026 acontece em 4 de outubro, e o segundo, caso necessário, em 25 de outubro, com mais de 155 milhões de eleitores aptos a votar. Até lá, a rede formada por polícia, fisco, tribunais de contas e Justiça Eleitoral segue sendo o principal mecanismo disponível para conter esse tipo de troca antes que ela chegue às urnas.
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