Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Rondônia propõe a criação de uma política estadual voltada a evitar calotes trabalhistas em contratos firmados pelo poder público. A iniciativa é de autoria do deputado estadual Marcelo Cruz, do AVANTE, e foi apresentada oficialmente em março de 2026, passando a tramitar na Casa Legislativa.
O texto institui a chamada Política Estadual Anticalote, voltada principalmente a contratos de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, como vigilância, limpeza e transporte. A proposta busca garantir que empresas contratadas pelo Estado cumpram regularmente suas obrigações trabalhistas, evitando atrasos salariais e prejuízos aos trabalhadores que atuam nesses serviços.
De acordo com o projeto, o calote é caracterizado quando a empresa deixa de pagar salários, encargos previdenciários ou outros direitos trabalhistas relacionados à execução do contrato. A medida também prevê mecanismos para prevenir a inadimplência e proteger tanto os empregados quanto os cofres públicos de eventuais responsabilidades judiciais decorrentes dessas falhas.
Outro ponto previsto é a possibilidade de o Poder Executivo adotar mecanismos de controle financeiro nos contratos, como a reserva de valores destinados ao pagamento de encargos trabalhistas. Esses recursos poderão ser administrados conforme regras estabelecidas na legislação federal que trata da gestão de contratos administrativos.
O projeto também estabelece que a Assembleia Legislativa poderá acompanhar a execução da política, solicitando informações periódicas ao Executivo sobre o número de contratos abrangidos, os valores reservados e eventuais casos de inadimplência identificados, além das providências adotadas para proteger os trabalhadores afetados.
Na justificativa que acompanha a proposta, o autor afirma que a iniciativa surgiu a partir de registros recorrentes de inadimplência trabalhista em contratos terceirizados firmados com a administração pública estadual, situação que atinge diretamente os trabalhadores e cria riscos financeiros para o próprio Estado.
O texto prevê que a futura lei entrará em vigor na data de sua publicação, caso seja aprovada pelos deputados e posteriormente sancionada pelo governo estadual.
Participe da nossa comunidade!
Clique aqui para entrar no grupo do WhatsApp















