Porto Velho deu um importante passo na organização do comércio informal com a aprovação da Lei nº 3.253/2025, de autoria do vereador Fernando Silva, que estabelece novas regras para a atividade de vendedores ambulantes no município. A legislação, sancionada em 14 de abril, representa um marco na relação entre o poder público e os trabalhadores informais da capital rondoniense.
O vereador Fernando Silva, conhecido por sua atuação em prol dos pequenos comerciantes, elaborou um texto que equilibra a necessidade de ordenamento urbano com o respeito aos direitos dos ambulantes. “Esta lei vem para reconhecer a importância econômica e social desses trabalhadores, oferecendo segurança jurídica tanto para os vendedores quanto para a população”, destacou o parlamentar.
Principais avanços da nova legislação:
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Cadastro municipal obrigatório na SEMUSB para exercício da atividade;
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Tipificação clara das modalidades de comércio ambulante (itinerante e especial);
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Regras sanitárias específicas para venda de alimentos;
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Proteção ao trabalhador local, com prioridade para residentes em Porto Velho;
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Mecanismos de fiscalização com gradativa aplicação de penalidades.
Um dos pontos mais elogiados da proposta foi a criação de um sistema de cadastramento que permite aos ambulantes comprovar sua situação regular perante o município. “Agora nossos trabalhadores terão um documento que comprova sua atividade lícita, podendo inclusive participar de eventos oficiais”, comemorou o vereador.
A lei também estabelece critérios rigorosos de higiene e segurança, especialmente para quem trabalha com alimentos, e proíbe a venda de produtos perigosos ou ilegais. Por outro lado, traz mecanismos de defesa para os cadastrados, como prazos para regularização antes da aplicação de penalidades mais graves.
Impacto econômico e social:
Com aproximadamente 5 mil ambulantes atuando na capital, a nova legislação promete:
✔️ Melhorar as condições de trabalho no comércio informal;
✔️ Ampliar a arrecadação municipal de forma justa;
✔️ Organizar o uso do espaço público;
✔️ Garantir padrões de qualidade para consumidores.
O vereador Fernando Silva já anunciou que acompanhará pessoalmente a implementação da lei: “Nos próximos meses, vamos realizar mutirões de cadastramento e orientação para que todos possam se regularizar sem dificuldades”.
A Lei nº 3.253/2025 entra em vigor imediatamente, com período de adaptação de 60 dias para adequação dos trabalhadores.
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