Uma estudante de 19 anos de São Bento do Sul, no norte de Santa Catarina, recebeu R$ 6 mil de indenização por danos morais após a música que havia escolhido para sua entrada na festa de formatura não ser tocada. A canção era “I Kissed a Girl”, da cantora Katy Perry, e tinha significado pessoal para a jovem, representando sua identidade.
O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de São Bento do Sul divulgou a decisão em 22 de setembro. A formatura, realizada em 19 de dezembro de 2025, foi organizada por uma empresa contratada para o evento. O nome da estudante não foi divulgado para preservar sua identidade. Um vídeo registrado no local e anexado ao processo mostra o momento em que a formanda do Instituto Federal Catarinense é anunciada, mas permanece parada no corredor sem que nenhuma música toque. Ela foi chamada três vezes e aguardou a canção antes de entrar, sem sucesso. Na terceira tentativa frustrada, uma funcionária informou que, se ela não entrasse naquele momento, não entraria mais. A estudante acabou entrando ao som da música de uma colega.
No processo, a empresa alegou que a execução de músicas individuais era uma cortesia, não uma obrigação contratual, e sugeriu que a falha poderia estar no arquivo enviado pela formanda. O juiz rejeitou os argumentos por falta de provas e destacou que a empresa criou um sistema próprio para receber as faixas, assumindo a responsabilidade de reproduzi-las corretamente. A decisão apontou ainda que cabia à organizadora testar os arquivos com antecedência. A empresa não respondeu ao contato feito pela reportagem.
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