O Supremo Tribunal Federal derrubou, nesta quinta-feira (24), o decreto do governo de São Paulo que encerrava a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços para produtos enviados às Áreas de Livre Comércio da Região Norte. Por seis votos a três, os ministros decidiram que nenhum estado pode cancelar esse benefício fiscal de forma unilateral.
O caso teve início a partir de ações movidas pelos governadores de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima. O decreto paulista, editado em dezembro de 2022, estabelecia o fim da isenção para 31 de dezembro de 2024. O benefício integra um acordo firmado em 1992 no Conselho Nacional de Política Fazendária, o Confaz, sem previsão de data para encerramento. A legislação exige aprovação de ao menos 80% dos representantes reunidos no colegiado para qualquer alteração ou cancelamento de benefício fiscal.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela invalidade da norma paulista e foi seguida pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e pelo presidente da Corte, Edson Fachin. Os ministros Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques ficaram vencidos, defendendo a autonomia estadual para rever o benefício. O plenário aprovou a tese de que é inconstitucional qualquer ato unilateral de estado que revogue isenções de ICMS sem cumprir as regras fixadas em lei complementar e na Constituição.
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