O Superior Tribunal de Justiça negou, nesta quarta-feira (23), o habeas corpus apresentado pela defesa do ex-vereador de São Paulo Milton Leite da Silva. A decisão foi assinada pelo ministro Rogério Schietti, que não identificou ilegalidade manifesta capaz de justificar a intervenção do tribunal neste momento.
Schietti apontou que o STJ não tem competência para analisar diretamente um habeas corpus contra decisão individual de desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo antes de um pronunciamento do órgão colegiado da corte estadual. O ministro destacou que a análise não impede um exame mais aprofundado após eventual decisão colegiada do TJ-SP.
Milton Leite está preso temporariamente no âmbito da Operação Decurio, que investiga, em tese, crimes de organização criminosa e lavagem de capitais relacionados a uma suposta infiltração do PCC em empresas de transporte público. Ele é citado nas investigações como responsável direto pela operação de algumas dessas empresas, e declarações de policiais militares apontam que seria o proprietário de fato da empresa Transwolf. O prazo da prisão temporária é de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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