O Tribunal de Justiça de Santa Catarina informou que não vai se manifestar sobre o mérito do caso do advogado autista Márcio Leonardo Almeida das Virgens, eliminado de processo seletivo para juiz leigo indenizado. O tribunal alegou que o processo envolve informações pessoais sensíveis relacionadas à saúde do candidato e documentos protegidos por sigilo, com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal após Márcio, morador de Campo Grande (MS), contestar judicialmente a decisão que o impediu de assumir a função. Ele havia sido aprovado nas etapas iniciais do processo seletivo, mas foi considerado inapto pela Junta Médica do tribunal, decisão contrária ao laudo de profissional credenciado pelo próprio TJSC, que apontou plena capacidade psíquica e cognitiva do advogado para exercer a atividade.
Em 17 de setembro, o ministro Gilmar Mendes determinou que o TJSC apresente informações sobre o caso em até 10 dias. Entre os pontos a serem esclarecidos estão os fundamentos da avaliação médica, as atribuições dos juízes leigos e as possíveis adaptações que permitiriam a Márcio desempenhar a função, inclusive de forma remota. A decisão ainda não define se a eliminação foi ilegal e não determina a nomeação do advogado.
Participe da nossa comunidade!
Clique aqui para entrar no grupo do WhatsApp

















