GOL LINHAS AÉREAS terá que indenizar consumidor em R$12.000,00, por danos morais em razão de atraso em voo, e mais 15% de honorários de sucumbência ao advogado do consumidor.
A sentença proferida pelo juiz de primeiro grau foi reafirmada pela turma recursal do TJRO. Neste caso a companhia aérea atrasou o embarque do consumidor em 24 horas.
Importante consolidarmos vitórias que reafirmem direitos dos consumidores, quem ganha e saí fortalecido é a sociedade que diariamente recorra a produtos e serviços dos mais diversos fornecedores.
*Fadricio Santos *
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