O prefeito de Castanheiras, município de Rondônia, Cícero Aparecido Godoi, do Progressistas, terá no Tribunal Superior Eleitoral o próximo capítulo da disputa judicial relacionada ao diploma recebido após as eleições municipais de 2024. O envio do caso à instância superior ocorreu após a apresentação de recurso especial pelo Partido Social Democrático.
O recurso contesta a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia que julgou improcedente o pedido apresentado pelo PSD. A sigla buscava atingir a diplomação de Cícero Godoi com base em uma possível causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64 de 1990.
Segundo a decisão recorrida, os requisitos legais necessários para reconhecer essa condição não ficaram configurados. O PSD recorreu, e o presidente do TRE de Rondônia, desembargador Raduan Miguel, determinou o encaminhamento dos autos ao TSE.
A discussão envolve o artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei das Inelegibilidades. O trecho trata de pessoas que tiveram contas relativas ao exercício de cargos ou funções governamentais rejeitadas por irregularidade insanável, com ato doloso de improbidade administrativa e decisão definitiva do órgão competente. A regra também prevê exceções quando a decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
O envio do recurso ao TSE não representa uma decisão contra Cícero Godoi nem significa perda imediata do cargo. O Código Eleitoral permite que a pessoa diplomada continue exercendo o mandato enquanto o recurso contra a expedição do diploma não for decidido pela Corte Superior.
No TSE, o processo poderá passar pela análise de admissibilidade, distribuição a um ministro relator e exame dos argumentos apresentados pelas partes. O recurso contra expedição de diploma é previsto no artigo 262 do Código Eleitoral e pode ser utilizado em casos específicos de inelegibilidade superveniente, inelegibilidade de natureza constitucional ou falta de condição de elegibilidade.
Até a publicação de uma decisão do TSE, permanece válido o julgamento que rejeitou o pedido do PSD. O processo tramita sob o número 0600538-26.2024.6.22.0015.
Participe da nossa comunidade!
Clique aqui para entrar no grupo do WhatsApp






















