A 2ª Vara da Família de Joinville, em Santa Catarina, reconheceu a paternidade biológica de um homem e, ao mesmo tempo, manteve no registro civil a paternidade socioafetiva de outro. A decisão foi divulgada na quinta-feira, 23, e considerou que o vínculo afetivo construído entre o pai socioafetivo e a criança deve ser preservado.
No processo, a criança havia sido registrada ao nascer pela mãe e pelo companheiro dela, que sabia que poderia não ser o pai biológico. Anos depois, um exame de DNA confirmou a paternidade de outro homem. A família então pediu à Justiça que incluísse o pai biológico no registro e retirasse o pai registral. O Ministério Público concordou com o reconhecimento biológico, mas solicitou estudo social antes de qualquer decisão sobre o vínculo socioafetivo. Um laudo psicológico apontou que o pai registral exerceu a função paterna de forma ativa nos primeiros anos da criança, e a própria criança reconheceu ambos como pais.
Ao analisar as provas, a Justiça entendeu que o distanciamento mais recente entre a criança e o pai socioafetivo não apaga o vínculo construído ao longo do tempo. A sentença destacou ainda que o reconhecimento do pai biológico não impede a manutenção do pai socioafetivo no registro, garantindo a preservação da história de vida da criança.
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