Presidente do Grupo Rovema é inocentado após Justiça Federal reconhecer prescrição em ação da Portocredi

Decisão encerra processo que tramitava há 12 anos em Rondônia sem julgamento do mérito
Presidente do Grupo Rovema é inocentado após Justiça Federal reconhecer prescrição em ação da Portocredi
Reprodução Internet

A Justiça Federal em Rondônia reconheceu a prescrição e determinou o arquivamento da ação penal que apurava supostas irregularidades na gestão da Cooperativa de Crédito Rural de Porto Velho, a Portocredi. Com a decisão, o presidente do Grupo Rovema, Adélio Barofaldi, citado no processo, teve a punibilidade extinta, sendo considerado inocentado na esfera penal em razão do decurso do prazo legal.

A sentença encerra um processo que teve início em 2013 e tratava de fatos ocorridos entre 2003 e 2007. O juízo considerou que, desde o recebimento da denúncia, transcorreram mais de 12 anos sem causas capazes de suspender ou interromper a prescrição. Dessa forma, o Estado perdeu o direito de punir, o que levou ao encerramento do caso sem análise do mérito das acusações.

Além de Adélio Barofaldi, também figuravam como réus Libório Hiroshi Takeda, Elcide Alberto Lanzarim, Alessandro Crispim Macedo, Osvino Juraszek, Wilson da Silva Mamede Júnior e Sérgio Seitoku Kiyam. Todos tiveram a punibilidade extinta pela mesma razão jurídica.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal apontava suposta gestão temerária na cooperativa, com aprovação de operações de crédito consideradas incompatíveis com o patrimônio da instituição. Também citava renovações sucessivas de contratos vencidos e concessões que, segundo a acusação, teriam beneficiado pessoas com vínculos familiares ou econômicos com a administração.

Outro ponto do processo envolvia uma reunião extraordinária do conselho, realizada em agosto de 2007. Na ocasião, teriam sido aprovados descontos expressivos de juros em operações de crédito. Conforme descrito nos autos, ao menos 29 cooperados teriam sido beneficiados, incluindo dirigentes e pessoas ligadas à gestão. À época, o valor total dos descontos foi estimado em cerca de quatro milhões de reais.

A ação penal avançou por todas as etapas de instrução. Houve apresentação de respostas à acusação, produção de provas documentais, perícias contábeis elaboradas pela Polícia Federal e oitivas de testemunhas, inclusive representante do Banco Central do Brasil. As audiências ocorreram em 2019, mas o processo permaneceu pendente de sentença até o reconhecimento da prescrição.

Nas alegações finais, o Ministério Público sustentou a existência de provas em parte das imputações e pediu a absolvição de alguns réus por insuficiência probatória. As defesas, por sua vez, alegaram ausência de dolo, inexistência de prejuízo à cooperativa e nulidades processuais. Nenhuma dessas teses foi analisada na decisão final, já que o reconhecimento da prescrição encerrou o caso antes dessa fase.

Ao concluir o processo, a Justiça registrou que não havia bens apreendidos nem valores bloqueados. Em seguida, determinou o arquivamento definitivo dos autos após as comunicações legais.

Com o desfecho, encerra-se um dos processos mais longos envolvendo o sistema cooperativo de crédito em Rondônia. Após mais de uma década de tramitação, todos os acusados, incluindo Adélio Barofaldi, tiveram a punibilidade extinta, sem condenação e sem julgamento do mérito das acusações.

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