Justiça Federal autoriza cultivo de cannabis medicinal em Porto Velho

Decisão foi assinada por juiz federal e estabelece regras específicas para uso terapêutico sem finalidade comercial
Justiça Federal autoriza cultivo de cannabis medicinal em Porto Velho
Reprodução Internet

Uma decisão da Justiça Federal em Rondônia autorizou um morador de Porto Velho a realizar o cultivo doméstico da planta cannabis para fins medicinais. A medida foi formalizada por meio de habeas corpus preventivo expedido pela 7ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Estado e comunicada oficialmente ao comando da Polícia Militar para cumprimento da ordem judicial.

O despacho foi determinado pelo juiz federal substituto Erik Kazuriko Saito, responsável pela análise do caso na 7ª Vara Federal Criminal. O documento administrativo que comunicou a decisão foi assinado eletronicamente pelo servidor Adriano Hashimoto de Medeiros, conforme registro formal da Justiça Federal.

O processo tramita sob o número 1002229-90.2025.4.01.4100, classificado como habeas corpus criminal. A ação foi apresentada pelo advogado Renan Mulero Gonçalves da Silva, que atuou como impetrante no pedido judicial.

De acordo com a decisão judicial, foi assegurado ao morador o direito de cultivar, semear, colher, manipular, extrair, armazenar e transportar a planta cannabis exclusivamente para uso terapêutico pessoal, desde que haja prescrição médica e que não exista qualquer finalidade comercial envolvida.

A ordem também estabelece limites claros sobre a atuação das forças de segurança. O texto determina que as autoridades policiais devem se abster de efetuar prisão em flagrante, instaurar inquérito policial, lavrar termo circunstanciado ou apreender plantas, sementes, mudas e materiais utilizados no cultivo e na produção do óleo medicinal, desde que a conduta permaneça restrita ao uso terapêutico individual.

Outro ponto definido na decisão é que o cultivo deverá ocorrer exclusivamente na residência do morador, situada em Porto Velho, com a finalidade de produzir o óleo necessário ao tratamento de saúde. A Justiça também autorizou a importação de sementes da espécie, fixando o limite máximo de 129 unidades por ano, quantidade estabelecida expressamente na sentença.

O documento estabelece ainda que a decisão funciona, para todos os efeitos legais, como um salvo-conduto, garantindo que o beneficiário da medida não seja submetido a medidas restritivas em razão do cultivo autorizado judicialmente, desde que sejam respeitadas as condições fixadas pela Justiça. Também foi mantida a possibilidade de fiscalização por parte das autoridades policiais, caso haja necessidade de verificar o cumprimento das regras determinadas na decisão judicial.

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