Uma decisão da Justiça Federal em Rondônia autorizou um morador de Porto Velho a realizar o cultivo doméstico da planta cannabis para fins medicinais. A medida foi formalizada por meio de habeas corpus preventivo expedido pela 7ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Estado e comunicada oficialmente ao comando da Polícia Militar para cumprimento da ordem judicial.
O despacho foi determinado pelo juiz federal substituto Erik Kazuriko Saito, responsável pela análise do caso na 7ª Vara Federal Criminal. O documento administrativo que comunicou a decisão foi assinado eletronicamente pelo servidor Adriano Hashimoto de Medeiros, conforme registro formal da Justiça Federal.
O processo tramita sob o número 1002229-90.2025.4.01.4100, classificado como habeas corpus criminal. A ação foi apresentada pelo advogado Renan Mulero Gonçalves da Silva, que atuou como impetrante no pedido judicial.
De acordo com a decisão judicial, foi assegurado ao morador o direito de cultivar, semear, colher, manipular, extrair, armazenar e transportar a planta cannabis exclusivamente para uso terapêutico pessoal, desde que haja prescrição médica e que não exista qualquer finalidade comercial envolvida.
A ordem também estabelece limites claros sobre a atuação das forças de segurança. O texto determina que as autoridades policiais devem se abster de efetuar prisão em flagrante, instaurar inquérito policial, lavrar termo circunstanciado ou apreender plantas, sementes, mudas e materiais utilizados no cultivo e na produção do óleo medicinal, desde que a conduta permaneça restrita ao uso terapêutico individual.
Outro ponto definido na decisão é que o cultivo deverá ocorrer exclusivamente na residência do morador, situada em Porto Velho, com a finalidade de produzir o óleo necessário ao tratamento de saúde. A Justiça também autorizou a importação de sementes da espécie, fixando o limite máximo de 129 unidades por ano, quantidade estabelecida expressamente na sentença.
O documento estabelece ainda que a decisão funciona, para todos os efeitos legais, como um salvo-conduto, garantindo que o beneficiário da medida não seja submetido a medidas restritivas em razão do cultivo autorizado judicialmente, desde que sejam respeitadas as condições fixadas pela Justiça. Também foi mantida a possibilidade de fiscalização por parte das autoridades policiais, caso haja necessidade de verificar o cumprimento das regras determinadas na decisão judicial.
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