Justiça determina ao Facebook que a reative as contas de Fernando Máximo

Justiça determina ao Facebook que a reative as contas de Fernando Máximo

Na ação Fernando sustentou que é usuário dos serviços da empresa Facebook Serviços Online do Brasil e que sofreu sanção de desativação de suas contas

A 8.ª Vara Cível da Capital determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., reative de imediato as contas de Fernando Máximo,  cada qual com cerca de cinco mil seguidores,. Todas as contas são pertencentes ao Secretário de Saúde, contidas na plataforma Facebook, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 a R$10.000,00 por dia de descumprimento.

Na ação Fernando sustentou a tese que é usuário dos serviços da empresa Facebook Serviços Online do Brasil, e sofreu sanção de desativação de suas contas utilizadas na plataforma Facebook, e que tal conduta violou os direitos à liberdade de expressão e de vedação de censura sem prévia notificação e contraditório. Conforme previsto na Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet). Afirmou ainda que recebeu e-mail genérico do Facebook, que informava sobre a desativação das contas por violação dos termos de uso, sem especificar qual a atitude que levara à violação. Que, conforme especificado, respondeu aos e-mail’s para reativar suas contas e enviado foto com os requisitos exigidos pela rede social, porém sem êxito.

Ao deferir a liminar, a Juíza Úrsula Gonçalves entendeu estar presente a probabilidade do direito, visto que ocorreu a desativação unilateralmente das contas do secretário de saúde em razão de suposta violação de algum dos termos de serviço, sem oportunizar a defesa do autor. Disse ainda a magistrada que o perigo de dano estava presente, visto que o Secretário pode perder todo o conteúdo de seu perfil definitivamente. Segundo o art. 15 do Marco Civil da Internet, os provedores de aplicação devem manter os dados pelo prazo de 6 meses, o que pode implicar em, após decorrido o prazo de seis meses, que haja a perda definitiva do conteúdo.

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