Máquinas do governo asfaltam igreja em Porto Velho e levantam suspeita de uso indevido de recursos públicos
Foto: Rondoniaovivo

Máquinas do governo asfaltam igreja em Porto Velho e levantam suspeita de uso indevido de recursos públicos

Funcionários da igreja foram vistos abrindo e fechando os portões do templo a cada entrada e saída dos veículos oficiais, numa tentativa de manter a movimentação discreta.

Na manhã de quinta-feira, 24 de julho, máquinas e caminhões do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes (DER) de Rondônia foram flagrados realizando serviços de pavimentação no estacionamento da Igreja Assembleia de Deus, localizada no cruzamento da rua Pastor Messias Barbosa com a avenida Amazonas, em Porto Velho. A utilização de equipamentos públicos em uma obra situada dentro de uma propriedade privada religiosa chamou a atenção e gerou questionamentos quanto à legalidade da ação.

Funcionários da igreja foram vistos abrindo e fechando os portões do templo a cada entrada e saída dos veículos oficiais, numa tentativa de manter a movimentação discreta. Segundo informações da prefeitura, a obra não é de responsabilidade do município. A gestão municipal informou apenas que cedeu um caminhão ao DER para apoio, mas não apresentou qualquer documento que comprove a formalização de convênio ou parceria legal com a igreja ou com o próprio órgão estadual.

A ausência de documentação pública que respalde a realização do serviço no local pode configurar uma irregularidade administrativa. A Constituição Federal, em seu artigo 37, estabelece que a administração pública deve seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O uso de bens públicos em benefício direto de uma entidade privada, especialmente de caráter religioso, pode violar pelo menos três desses princípios: a impessoalidade, a moralidade e a legalidade.

Além disso, a Lei nº 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, considera como ato de improbidade qualquer ação que cause prejuízo ao erário ou que resulte em uso indevido de bens públicos. O artigo 10, inciso I, da referida lei é claro ao indicar que o uso de recursos ou equipamentos públicos fora das finalidades legais pode gerar sanções como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e obrigação de ressarcimento aos cofres públicos.

A situação também fere a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que obriga os órgãos públicos a disponibilizarem dados sobre suas ações, contratos e despesas. Até o momento, não há registros oficiais sobre o motivo, custo ou justificativa da intervenção realizada no templo, o que levanta dúvidas quanto à transparência do processo.

O caso pode ser objeto de investigação por parte do Ministério Público de Rondônia, do Tribunal de Contas do Estado ou da Controladoria Geral do Estado, caso haja representação formal de cidadãos, organizações civis ou agentes públicos. Dependendo da apuração, os envolvidos poderão ser responsabilizados judicialmente, com obrigatoriedade de devolução dos valores gastos e aplicação das penalidades previstas em lei.

Enquanto isso, moradores de bairros periféricos da capital continuam enfrentando dificuldades com ruas sem pavimentação e falta de investimentos em áreas públicas essenciais, enquanto equipamentos do Estado são utilizados em espaços privados sem explicação clara.

Com informações do Rondoniaovivo

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