
Plenário mantém liminar que estabelece prazo para criação das federações partidárias em 2022
Para as eleições deste ano, excepcionalmente, a data limite foi estendida para 31/5.

Para as eleições deste ano, excepcionalmente, a data limite foi estendida para 31/5.

Ao deferir a liminar, Rosa Weber observou que, no julgamento da ADPF 275, relativa à Paraíba, o STF concluiu que a constrição judicial de receita pública para satisfação de crédito trabalhista viola os princípios da legalidade

A Promotora de Justiça foi até a área, acompanhada de policiais militares.

Ela trabalhava como assistente de alimentos bebidas em um condomínio residencial em Santos, no Litoral de São Paulo

Alvo são advogados que humilhem pessoas ouvidas durante julgamento

Marcos Rogério, do DEM, se manifestou em uma rede social após a decisão da Suprema Corte

A liminar será submetida a referendo do Plenário em sessão virtual extraordinária com início às 0h da terça-feira (9) e término às 23h59 da quarta (10)

Para a maioria do Plenário, a injúria configura um dos tipos de racismo.

O partido que durantes anos esteve no poder passa por maus lençóis.

Por seis votos a quatro, Corte entende que regra da reforma trabalhista limitava o acesso à Justiça

Ao negar o mandado de segurança impetrado pelo senador Marcos Rogério (DEM/RO), o ministro considerou que a medida não prejudica a atuação dos membros da comissão.

O ministro, que se aposentou em 2006 aos 70 anos — posteriormente houve alteração na Constituição para alterar a idade máxima para 75 anos

As vagas são destinadas a desembargador de Tribunal de Justiça e a juiz estadual; os interessados devem apresentar currículo no prazo de 20 dias, a contar da data de publicação do edital.

O golpe era praticado com a ajuda providencial de motoristas de caminhões-tanques que se responsabilizavam pelo desvio de 150 litros de cada entrega efetivada

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quinta-feira (3/6) a suspensão por seis meses de ordens ou medidas de desocupação de áreas que já estavam habitadas antes de 20 de março do ano passado, quando foi aprovado o estado de calamidade pública em razão da epidemia de Covid-19. Pela decisão, ficam impossibilitadas