
Nota do Gabinete do ministro Celso de Mello sobre o inquérito que apura intervenção do Presidente na PF
O ministro decidirá a respeito do levantamento do sigilo da reunião ministerial de 22/4 até o final desta semana.

O ministro decidirá a respeito do levantamento do sigilo da reunião ministerial de 22/4 até o final desta semana.

O ministro Luís Roberto Barroso ratificou liminar, concedida no começo de maio, que suspendeu a retirada imediata de diplomatas venezuelanos do Brasil em meio à pandemia de Covid-19.

A ação, ajuizada pelo PP, recebeu prioridade no julgamento por tratar do calendário das eleições municipais previstas para outubro deste ano.

“Observa-se que nenhuma providência foi adotada pelos agentes públicos frente a mora da empresa, mesmo com previsão expressa no termo de referência nesse sentido”, afirmou.

O governador Marcos Rocha alegou ter comprado o prédio da maternidade “caladinho” para evitar ‘fofocas da imprensa’

“Precisamos, mais do que nunca, unir esforços, em solidariedade e fraternidade, em prol da preservação da vida e da saúde”, afirma o ministro Dias Toffoli em nota oficial.

Como a nomeação foi tornada sem efeito pelo presidente da República, o relator considerou que houve perda de objeto.

Segundo a OAB, a medida provisória violaria o direito à privacidade

Disputas municipais poderiam acontecer em dois sábados e domingos consecutivos

Decisão judicial proíbe que prefeituras autorizem retorno das aulas e atividades não-essenciais a partir desta segunda-feira, 4 de maio.

Na terça, ministro do STF tinha definido prazo de 60 dias para o depoimento. Moro afirmou, em discurso, que presidente tentou interferir em investigações da Polícia Federal.

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, as restrições instituídas por medida provisória são genéricas e abusivas e ofendem o princípio da publicidade e da transparência.

A matéria é tratada em Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) em ação civil pública ajuizada pelo MPF e teve repercussão geral reconhecida por unanimidade no Plenário Virtual.

Para os partidos, os dispositivos violam os princípios da separação dos Poderes e da reserva legal, pois disciplinam matérias restritas à competência de lei federal – no caso, a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) e extrapolam seu conteúdo normativo.