Presidente da ALE-RO, Alex Redano, suspende desocupação na Estação Soldado da Borracha

Presidente da ALE-RO, Alex Redano, suspende desocupação na Estação Soldado da Borracha

Medida assinada por Redano garante que nenhum morador seja retirado da área sem compensação, mas mantém restrições ambientais já previstas em lei

O presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, deputado Alex Redano, assinou e promulgou nesta quarta-feira (10) o Decreto Legislativo nº 2.899, que suspende os efeitos do Plano de Desocupação dos Semoventes na Estação Ecológica Soldado da Borracha. A decisão só permite a continuidade do processo depois que os proprietários e posseiros da área forem devidamente indenizados.

Pelo decreto, publicado no Diário Oficial da ALE-RO, órgãos como Sefin, Idaron e Sedam ficam autorizados a liberar documentos necessários para atividades agropecuárias e exploração de manejos florestais já existentes. Também foi restabelecido o tráfego das estradas vicinais que cortam a unidade, garantindo o escoamento da produção. O texto, no entanto, veda novos desmatamentos e não anula infrações ambientais já apuradas.

Alex Redano destacou no ato da promulgação que a suspensão tem caráter cautelar e visa assegurar direitos dos moradores que vivem pacificamente na região há décadas. A medida alcança famílias descendentes dos “soldados da borracha”, trabalhadores recrutados pelo governo brasileiro durante a Segunda Guerra Mundial para a extração de látex, que acabaram fixando residência no território.

A Estação Ecológica Soldado da Borracha foi criada em 1990, por decreto federal, com mais de 230 mil hectares destinados à preservação ambiental e à pesquisa científica. Desde então, a unidade é marcada por conflitos entre a legislação de proteção da floresta e a presença de comunidades rurais consolidadas.

Com o decreto legislativo promulgado por Alex Redano, o impasse sobre a desocupação volta a ser discutido no âmbito político, colocando em pauta o equilíbrio entre preservação ambiental e os direitos de posse e propriedade em Rondônia.

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