O IPERON (Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia) atendeu a um pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia (SINTERO) e, com a ajuda da Conselheira Marcia Cristina, que foi eleita pela categoria para o Conselho Administrativo do IPERON, decidiu permitir a contribuição previdenciária sobre as gratificações de incentivo à docência, conforme o processo administrativo nº 0016004317/2024-62.
Agora, professores e professoras que recebem essa gratificação podem incluir o valor no cálculo da aposentadoria, mas precisam fazer um pedido individual para que o desconto seja aplicado.
O SINTERO explicou que, para que a gratificação seja considerada no cálculo da aposentadoria, o profissional precisa contribuir por pelo menos 10 anos, conforme a Lei nº 1.100, de 2021. Por isso, o sindicato acredita que essa medida é vantajosa para quem ainda tem uma boa quantidade de tempo até a aposentadoria.
Além da gratificação de incentivo à docência, a medida também inclui outras gratificações, como as de unidade escolar, apoio pedagógico e ensino especial. Esse avanço é importante para valorizar os profissionais da educação e garantir mais segurança financeira para a aposentadoria deles.
A Conselheira Marcia Cristina trabalhou para provar que era possível incluir a contribuição previdenciária sobre a gratificação de incentivo à docência, já que ela é paga devido ao local de trabalho, nas unidades escolares onde os profissionais são lotados. Com isso, mudou-se o entendimento anterior do IPERON sobre o assunto.
O SINTERO comemora essa conquista e segue defendendo os direitos dos trabalhadores da educação em Rondônia, sempre buscando melhores condições de trabalho e mais valorização profissional.
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