O Calendário Eleitoral de 2022 tem as eleições, marcadas para o dia 2 de outubro, como evento mais esperado do ano. Desde o início de janeiro, alguns prazos já começaram a valer. Atualmente, está em vigor um dos momentos mais aguardados no meio político: a janela partidária.
Aprovada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Resolução n.º 23.674/2021 disciplina o Calendário Eleitoral de 2022 com as principais datas a serem observadas pelos partidos e candidatos.
Desde o dia 1.º de janeiro de 2022, estão em vigência a obrigatoriedade de registro de pesquisas eleitorais, a limitação de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais e a proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios a cidadãos por parte da Administração Pública. Há exceção em casos de estado de calamidade ou emergência pública e programas sociais que já estavam em andamento, segundo o TSE.
Também está ocorrendo, neste mês, a janela partidária. Entre 3 de março e 1.º de abril, acontece o período em que deputados federais, estaduais e distritais podem trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato. O período é usado estrategicamente pelos parlamentares visando ao pleito de outubro.
Outra data que chama a atenção é o dia 2 de abril, prazo máximo para presidente da República, governadores de Estado e prefeitos que pretendam concorrer a outros cargos em 2022 renunciar aos respectivos mandatos.
Em maio, no dia 4, vence o prazo para que eleitores realizem transferências do local de votação e revisão de qualquer informação constante do Cadastro Eleitoral. Para quem tem mais de 18 anos e ainda não possui título eleitoral tem até esta data para solicitar a emissão do documento.
Em 11 de julho, o TSE publicará, na internet, o número oficial de eleitores aptos a votar. Entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de 2022, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação da sua circunscrição deve informar a Justiça Eleitoral sobre o interesse na alteração.
Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatos à presidência da República e aos governos de Estado, bem como aos cargos de deputado federal, estadual e distrital. Legendas, federações e coligações têm até 15 de agosto para solicitar o registro de candidatura dos escolhidos. Todos os pedidos de registro aos cargos de presidente e vice-presidente devem ser julgados pelo TSE até 12 de setembro.
Também em agosto, outras duas datas ganham os holofotes.
No dia 12 a data final para que o TSE publique as tabelas com a representatividade do Congresso Nacional, decorrente de eventuais novas totalizações do resultado das últimas eleições gerais efetivadas até 20 de julho de 2022, para fins de divisão do tempo de propaganda eleitoral gratuito no rádio, na televisão e também dos debates entre candidatos. A realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na TV, rádio e internet, nesta nova lei somente será permitida a partir do dia 16 de agosto, de acordo com informações do TSE.
Em outubro, serão realizados o primeiro turno do pleito e, se necessário, o segundo turno das eleições de 2022. O primeiro turno do pleito acontecerá no primeiro domingo de outubro, dia 2. Eventual segundo turno será realizado no dia 30 do mesmo mês. A votação começará às 8h e terminará às 17h, quando serão impressos os boletins de urna. Em 2022, a hora de início da votação será uniformizada pelo horário de Brasília (DF) em todos os estados e no Distrito Federal.
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