O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a suspensão temporária dos procedimentos de posse de candidatos aprovados no concurso da Prefeitura de Jaru. A decisão foi tomada após uma denúncia sobre possíveis exigências médicas excessivas, incluindo exames que, segundo o entendimento inicial do Tribunal, não tiveram sua necessidade devidamente justificada para os cargos oferecidos.
A determinação foi assinada pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello e atinge os candidatos convocados pelo Edital nº 047/PMJ/2026, referente ao Concurso nº 001/2023. A medida é preventiva e busca evitar possíveis prejuízos aos aprovados enquanto as suspeitas são analisadas.
Entre as exigências contestadas estão tomografias da coluna lombar, ultrassonografias dos punhos e ombros, além de avaliações psiquiátricas e dermatoneurológicas. Conforme a denúncia, os exames eram solicitados para diferentes funções, sem que houvesse uma explicação técnica específica sobre a necessidade de cada procedimento.
A situação das candidatas também recebeu atenção especial. O edital previa avaliações ginecológicas e comprovação de gravidez para que mulheres gestantes fossem dispensadas da tomografia lombar. Essas condições estão entre os pontos analisados pelo Tribunal por possível violação de direitos e tratamento desigual entre os candidatos.
Outro aspecto citado na denúncia é o custo dos exames, que ficaria sob responsabilidade dos próprios concursados. Também foi apontada a possibilidade de a Junta Médica solicitar procedimentos adicionais sem critérios previamente definidos.
Ao examinar o pedido, o conselheiro considerou que existem elementos suficientes para justificar uma intervenção preventiva. Um dos principais problemas identificados foi a ausência de fundamentação técnica individualizada que relacionasse os exames às atividades de cada cargo.
A proximidade do prazo final para a posse também pesou na decisão. Como os candidatos teriam até 30 de outubro de 2026 para cumprir as exigências, havia o risco de alguém perder a oportunidade de assumir o cargo por não apresentar exames cuja legalidade ainda está sendo analisada.
Apesar da suspensão, os candidatos já nomeados não perderam suas nomeações. A determinação interrompe apenas os procedimentos de posse e a contagem dos respectivos prazos para os convocados abrangidos pelo edital.
A decisão não representa o cancelamento do concurso e também não atinge outras convocações da Prefeitura de Jaru que estejam fora do edital mencionado.
O prefeito Jeverson Luiz de Lima e o controlador-geral do município, Gimael Cardoso Silva, foram notificados para apresentar esclarecimentos e documentos no prazo de cinco dias.
O caso tramita no TCE-RO sob o processo nº 03249/26, relacionado à decisão monocrática DM 0225/2026-GCJEPPM. O Tribunal ainda deverá examinar o mérito da denúncia para definir se as exigências médicas podem ser mantidas, modificadas ou afastadas.
Até a publicação das informações consultadas, não havia manifestação da Prefeitura de Jaru apresentada na reportagem de referência.
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