Aras contesta lei capixaba sobre gratificações a magistrados

Aras contesta lei capixaba sobre gratificações a magistrados

a avaliação de Augusto Aras, os dispositivos violam o regime remuneratório por subsídio em parcela única (artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal) e a competência privativa da União para dispor, por lei complementar de iniciativa do STF, sobre o regime jurídico remuneratório da magistratura nacional (artigo 93).

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6439, com pedido de medida liminar, contra dispositivos da Lei Complementar estadual 234/2002 do Espírito Santo que preveem gratificações e adicionais aos membros da magistratura do estado. A ação foi distribuída à ministra Rosa Weber, relatora da ADI 5750, que questiona a mesma norma.

Na avaliação de Augusto Aras, os dispositivos violam o regime remuneratório por subsídio em parcela única (artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal) e a competência privativa da União para dispor, por lei complementar de iniciativa do STF, sobre o regime jurídico remuneratório da magistratura nacional (artigo 93).
O procurador-geral da República observa que se consolidou no Supremo o entendimento de que, até que essa lei complementar seja aprovada, prevalece o Estatuto da Magistratura disciplinado pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman – LC 35/1979), que estabelece as vantagens concedidas a magistrados. Segundo ele, lei estadual não pode criar novos adicionais.

Informações

A ministra Rosa Weber, considerando os requisitos legais à concessão da tutela de urgência, em especial o risco à segurança jurídica e de prejuízos de difícil reparação, de ordem financeira, administrativa e jurídica, requisitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa do Espírito Santo, a serem prestadas no prazo de cinco dias. Após, terão vista o advogado-geral da União e o procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de três dias .

RP/CR//CF

Leia mais:

7/8/2017 – Ação questiona lei que vincula subsídios de magistrados do ES ao dos ministros do STF

Participe da nossa comunidade!
Clique aqui para entrar no grupo do WhatsApp

Deixe um comentário

Back To Top