CMPV aprova em primeira votação lei que obriga secretários a prestarem contas bimestralmente
Câmara de Vereadores de Porto Velho

CMPV aprova em primeira votação lei que obriga secretários a prestarem contas bimestralmente

Por se tratar de uma alteração na Lei Orgânica do Município, o projeto precisa passar por uma segunda votação.

A Câmara Municipal de Porto Velho aprovou, em primeira votação e por ampla maioria, o projeto de lei que obriga secretários municipais a encaminharem relatórios de prestação de contas a cada dois meses. A proposta foi apresentada pelos 23 vereadores.

O Regimento prevê um intervalo de dez dias entre as duas análises. Após a segunda deliberação, a lei será promulgada pela própria Câmara, sem necessidade de envio ao Executivo.

De acordo com o texto aprovado, os relatórios deverão conter informações sobre a gestão das pastas, execução orçamentária, contratos firmados, metas atingidas e indicadores de desempenho. Também será obrigatória a inclusão de respostas a pedidos de providência apresentados pelos vereadores, com prazos de execução e justificativas em caso de impossibilidade de atendimento.

Os documentos deverão ser protocolados na Secretaria Legislativa da Câmara, com cópias destinadas aos gabinetes parlamentares. Além disso, os secretários municipais poderão ser convocados para audiências públicas, caso seja necessário prestar esclarecimentos adicionais.

O projeto prevê penalidades em caso de descumprimento. O não envio dos relatórios ou a ausência injustificada às convocações será considerado descumprimento de dever funcional, sujeito a medidas administrativas, políticas ou jurídicas.

Na justificativa, os vereadores destacaram que a medida fortalece a transparência pública e amplia a função fiscalizadora do Legislativo. Foram citados como fundamentos a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e a Lei de Acesso à Informação, que asseguram o controle externo da administração pública e o direito da sociedade ao acesso a dados oficiais.

Com a segunda votação e a posterior promulgação, a lei passará a valer imediatamente, criando um novo mecanismo de acompanhamento e fiscalização da gestão municipal.

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