A Justiça concedeu livramento condicional a João Arcanjo Ribeiro, de 75 anos, e declarou extintas penas que somavam 19 anos e 4 meses de prisão. A decisão foi assinada nesta segunda-feira (15) pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, do Núcleo de Execução Penal de Cuiabá. As penas extintas referem-se a três condenações por crimes de lavagem de dinheiro, gestão irregular de instituição financeira, associação criminosa, crime tributário e descaminho, com aplicação do indulto natalino previsto no Decreto nº 7.648/2011.
O caso ganhou novo capítulo após a Justiça Federal encaminhar uma guia de execução com uma condenação adicional de 12 anos e 2 meses por evasão de divisas e lavagem de dinheiro. O Ministério Público Estadual pediu o recálculo das penas e o retorno do ex-comendador ao regime fechado, com expedição de novo mandado de prisão. A magistrada, no entanto, considerou que Arcanjo já cumpriu mais de 23 anos e 8 meses de pena, levando em conta o período de prisão preventiva e os dias remidos, tempo superior aos 16 anos, 8 meses e 20 dias exigidos para o benefício. A data-base de 11 de abril de 2003 foi mantida para o cálculo.
A Justiça negou o pedido de indulto etário referente à condenação federal, por entender que Arcanjo não havia cumprido o período mínimo exigido até 25 de dezembro de 2022. A cobrança de 366 dias-multa também foi mantida, e a defesa tem 10 dias para comprovar o pagamento, propor parcelamento ou demonstrar incapacidade financeira. Para permanecer em liberdade, ele deverá comparecer a cada três meses ao setor de fiscalização, manter o endereço atualizado, não mudar de comarca nem sair do país sem autorização judicial, não portar arma de fogo e não cometer novos crimes. O descumprimento de qualquer das condições pode resultar na revogação do benefício.
Com informações de G1 Mato Grosso.
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