MPF abre procedimento para apurar e coibir caça e pesca ilegais em terras indígenas de Rondônia

Ações envolvem prefeituras, Funai e reforçam educação ambiental em áreas tradicionais
MPF abre procedimento para apurar e coibir caça e pesca ilegais em terras indígenas de Rondônia
Reprodução Internet

O Ministério Público Federal em Rondônia instaurou procedimento administrativo para apurar e coibir a prática de caça e pesca ilegais em terras indígenas do estado. A medida foi adotada em dezembro de 2025 e mira áreas tradicionalmente ocupadas por povos indígenas, onde há registros recorrentes de invasões e atividades proibidas por lei.

A iniciativa partiu de informações encaminhadas pela Frente de Proteção Etnoambiental da Funai, que relatou ocorrências de caça ilegal na Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau, principalmente em regiões próximas ao município de São Miguel do Guaporé. A partir disso, o MPF decidiu acompanhar de forma mais direta as ações do poder público local, com foco na prevenção e na orientação da população.

Como parte do procedimento, o órgão expediu ofícios às prefeituras de Alvorada D’Oeste, Costa Marques, São Miguel do Guaporé e Seringueiras. O objetivo é cobrar medidas educativas e informativas sobre a proibição de caça, pesca e desmatamento em terras indígenas, além de ações de fiscalização ambiental.

As respostas começaram a chegar. Em São Miguel do Guaporé, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente informou que realiza fiscalização ao longo do Rio São Miguel e que pretende ampliar ações educativas junto à comunidade. Em Alvorada D’Oeste, a prefeitura comunicou a divulgação de orientações ambientais em seus canais oficiais. Já Seringueiras informou a intenção de instalar placas informativas nos acessos à área indígena e reforçar a divulgação de conteúdos educativos.

Por outro lado, a prefeitura de Costa Marques ainda não respondeu às solicitações. Diante disso, o MPF reiterou o pedido e estabeleceu novo prazo para manifestação, alertando para possíveis medidas legais em caso de omissão.

O procedimento administrativo não tem caráter criminal neste momento. Ele serve para acompanhar o cumprimento de obrigações legais e constitucionais por parte dos entes públicos, além de fortalecer a proteção dos territórios indígenas e dos modos de vida tradicionais.

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