PGE define regras para negociação de dívidas tributárias em Rondônia

Nova portaria detalha como contribuintes podem regularizar débitos inscritos na dívida ativa
PGE define regras para negociação de dívidas tributárias em Rondônia
Reprodução Internet

A Procuradoria Geral do Estado publicou nesta quinta-feira, 19 de março de 2026, no Diário Oficial, a Portaria nº 182/2026, que estabelece os procedimentos para negociação de créditos tributários inscritos em dívida ativa. A medida regulamenta a Lei nº 6.328, sancionada em fevereiro, que autoriza acordos entre o Estado e contribuintes com débitos pendentes.

A norma organiza como essas negociações podem acontecer, incluindo condições, limites e critérios para adesão. Entre os pontos definidos, está a diferenciação no tratamento de devedores classificados como contumazes, que passam a ter restrições mais rígidas. Nesses casos, não há possibilidade de desconto sobre multas e juros, sendo permitidas apenas modalidades como parcelamento ou moratória, além da exigência de garantias mais robustas.

A classificação de devedor contumaz segue critérios fixados na Portaria Conjunta nº 108/2026, elaborada pela PGE em conjunto com a Secretaria de Finanças. Esse enquadramento leva em conta fatores como frequência de inadimplência e comportamento fiscal.

Na mesma edição do Diário Oficial, também foram disponibilizados os formulários necessários para que contribuintes possam solicitar a negociação das dívidas.

Outro ponto tratado é a definição de parâmetros para avaliar a chance de recuperação dos créditos. Entre os critérios considerados estão o tempo da dívida, a situação econômica do contribuinte e outros indicadores que ajudam a orientar os benefícios possíveis em cada caso.

A proposta que deu origem à lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa no fim de janeiro, em sessão extraordinária, após discussão entre os parlamentares sobre os efeitos práticos da medida. Durante o debate, foram citados exemplos de grandes devedores no estado, incluindo empresas do setor de energia, dentro do contexto das negociações previstas na nova legislação.

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