Relatório da deputada foi aprovado e dá mais celeridade na tramitação do projeto na Câmara

Relatório da deputada foi aprovado e dá mais celeridade na tramitação do projeto na Câmara

O parecer foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF).

A deputada federal Sílvia Cristina emitiu parecer favorável ao Projeto de Lei 4578/2024, que prevê a decretação de prisão preventiva em casos de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, conforme previsto no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. O parecer foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF).

“Este projeto representa um avanço significativo ao fortalecer os mecanismos de proteção às crianças e adolescentes vítimas de crimes sexuais, além de garantir a prisão preventiva dos suspeitos. Votei favoravelmente à matéria, que foi aprovada na comissão, e continuaremos trabalhando para sua aprovação no Plenário da Câmara”, declarou a deputada.

De autoria dos deputados Amom Mandel (CIDADANIA-AM) e Duda Ramos (MDB-RR), o PL 4578/2024 estabelece que a prisão preventiva será admitida em crimes contra a dignidade sexual previstos no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), quando o autor do crime for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor, empregador ou exercer qualquer outra forma de autoridade sobre a vítima.

O projeto também determina que a prisão preventiva deverá ser decretada ou mantida para garantir a conveniência da instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal, desde que existam provas da ocorrência do crime, indícios suficientes de autoria e risco decorrente da liberdade do acusado.

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