Rondoniense Hiran Galo é intimado por Moraes para explicar sindicância do CFM

Presidente do Conselho Federal de Medicina será ouvido pela Polícia Federal após STF anular apuração sobre atendimento a Bolsonaro
Rondoniense Hiran Galo é intimado por Moraes para explicar sindicância do CFM
Reprodução Internet

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira, 7, que a Polícia Federal ouça o presidente do Conselho Federal de Medicina, o médico rondoniense Hiran Galo. A ordem veio após o ministro anular a sindicância aberta pelo CFM que investigava suposta falta de assistência médica ao ex-presidente Jair Bolsonaro, sob custódia da PF, em Brasília.

Na decisão, Moraes classificou a iniciativa do CFM como ilegal e apontou desvio de finalidade. Por isso, determinou a oitiva de Hiran Galo em até dez dias e proibiu a abertura de qualquer procedimento semelhante pela entidade médica, em qualquer instância. O ministro também ordenou que a oitiva apure eventual responsabilidade criminal relacionada à atuação do conselho.

O entendimento do STF é de que o CFM extrapolou suas atribuições ao intervir em situação que envolve pessoa sob custódia do Estado. Com isso, a sindicância foi anulada e o foco da apuração passou a ser a conduta do próprio conselho.

Nota oficial do CFM

Após a decisão, o Conselho Federal de Medicina divulgou a seguinte nota:

“O Conselho Federal de Medicina (CFM), no estrito cumprimento de suas atribuições legais, manifesta-se sobre a condição de saúde do ex-Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro.

O recebimento formal de denúncias protocoladas no CFM expressam inquietação quanto à garantia de assistência médica adequada ao paciente. Além disso, declarações públicas de relatos sobre intercorrências clínicas causam extrema preocupação à sociedade brasileira.

Os relatos de crises agudas de características diversas, episódio de trauma decorrente de queda, o histórico clínico de alta complexidade, sucessivas intervenções cirúrgicas abdominais, soluços intratáveis e outras comorbidades em paciente idoso demandam um protocolo de monitoramento contínuo e imediato, em que deve ser assegurada assistência médica com múltiplas especialidades pelo Estado brasileiro, inclusive em situações de urgência e emergência.

O CFM reafirma que a autonomia do médico assistente deve ser soberana na determinação da conduta terapêutica, não podendo sofrer influência de qualquer natureza, por possuir presunção de verdade.

Em obediência ao disciplinado em lei e ao Código de Processo Ético-Profissional, o CFM determinou ao Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal a imediata instauração de sindicância para apuração dos fatos.

Brasília, 7 de janeiro de 2026.

Conselho Federal de Medicina.”

Com a decisão do Supremo, a Polícia Federal deve cumprir a oitiva dentro do prazo fixado e encaminhar as informações ao STF. O caso segue sob análise da Corte.

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