O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão imediata de pagamentos indenizatórios considerados fora dos limites fixados pela Corte a magistrados, aposentados e pensionistas de tribunais de Justiça de sete unidades da Federação. A decisão foi assinada em 12 de agosto de 2026 e alcança Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Distrito Federal.
A medida foi tomada após a análise de folhas de pagamento enviadas pelos tribunais. Segundo o documento, foram identificadas verbas sem autorização expressa do STF e pagamentos acima dos percentuais definidos em julgamento concluído neste ano.
Pelas regras citadas na decisão, as verbas indenizatórias podem chegar a 70% do subsídio, divididas em duas partes. Até 35% podem ser destinados à parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira, enquanto os outros 35% ficam reservados às demais indenizações permitidas.
Entre as verbas que devem ser suspensas estão aquelas não autorizadas expressamente pelo Supremo, mesmo quando o valor não ultrapassa o limite de 35%. A ordem também alcança pagamentos classificados como verbas rescisórias ou semelhantes que excedam o percentual admitido.
A parcela por tempo de antiguidade poderá continuar sendo paga, desde que o tempo de serviço seja comprovado e o teto de 35% seja respeitado. Os presidentes dos tribunais terão 72 horas para identificar, de forma sigilosa, os beneficiários de pagamentos que não estejam de acordo com a decisão.
Após essa identificação, os tribunais deverão determinar a devolução dos valores que ultrapassaram o limite total de 70% do subsídio. Os comprovantes de suspensão e de devolução devem ser encaminhados ao STF no prazo de cinco dias.
O documento cita pagamentos acima de R$ 100 mil em todos os tribunais analisados. No Maranhão, a decisão registra a autorização de R$ 3,26 milhões em verbas rescisórias para um desembargador aposentado, com previsão de pagamento em 12 parcelas. Ainda em abril, 300 magistrados do estado teriam recebido mais de R$ 100 mil.
No Rio de Janeiro, pelo menos cinco magistrados receberam acima de R$ 200 mil em abril, enquanto 589 tiveram rendimentos superiores a R$ 100 mil no mesmo mês. Em maio, uma magistrada inativa recebeu R$ 202,8 mil, conforme os dados reproduzidos na decisão.
O maior valor individual citado foi registrado no Rio Grande do Norte. Um magistrado aposentado recebeu R$ 554,8 mil em abril e R$ 544,8 mil em maio. No Distrito Federal, uma magistrada recebeu R$ 490,6 mil em maio.
A decisão também alcança a Advocacia-Geral da União. O advogado-geral da União deverá enviar ao STF as folhas completas de pagamento dos membros da instituição e informar, no prazo de 72 horas, se houve repasses fora das regras fixadas pela Corte.
O corregedor nacional de Justiça será comunicado para fiscalizar o cumprimento da ordem e apurar possível responsabilidade administrativa e disciplinar de presidentes de tribunais pelos pagamentos feitos em desacordo com a determinação do Supremo.
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