Um contrato de R$ 732 mil assinado pela Secretaria de Estado da Educação de Rondônia (Seduc) foi suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) depois de denúncia formalizada pela empresa K.C. Bueno e Godoy Oliveira. A medida atinge a SML Engenharia Ltda., contratada para executar obras de acessibilidade e segurança contra incêndio na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Cláudio Manoel da Costa, localizada no distrito de Colina Verde, em Governador Jorge Teixeira.
Segundo a representação, a SML havia sido inabilitada em um certame anterior por apresentar documentos técnicos suspeitos de fraude, mas acabou habilitada em nova licitação com os mesmos papéis. O atestado apresentado, emitido pela empresa Porto Gelo Ltda., trazia inconsistências graves, como divergência entre objeto e contratante, valores contratuais considerados acima do mercado, registros de responsabilidade técnica apresentados fora do prazo legal e ausência de comprovação de serviços essenciais, como implantação de PPCI (Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio) e SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas).
O TCE enquadrou o caso como Procedimento Apuratório Preliminar (PAP), mecanismo que seleciona denúncias com maior relevância e impacto social. A análise técnica concluiu que a situação preenchia os requisitos de gravidade, urgência e risco ao erário, e o relator, conselheiro Paulo Curi Neto, deferiu tutela de urgência determinando a suspensão imediata da ordem de serviço. A secretária de Educação, Ana Pacini, foi notificada oficialmente para cumprir a decisão.
Os documentos analisados revelam contradições da própria Seduc. No primeiro aviso de contratação, em São Miguel do Guaporé, a SML foi desclassificada por inconsistências em sua documentação. Poucos meses depois, no Aviso nº 02/2025, referente à escola de Colina Verde, a mesma empresa foi aceita com os mesmos documentos, sendo contratada após a eliminação da concorrente W.C.L. de Castro Projetos de Arquitetura, desclassificada por falta de registro profissional válido no CREA.
Para o TCE, a diferença de critérios usada pela Seduc levanta suspeita de favorecimento e exige investigação mais profunda. A decisão também ordena que o Ministério Público de Contas acompanhe o caso e amplia a apuração para verificar a legalidade dos repasses de recursos às associações de pais e mestres, responsáveis pela execução de contratos de valores expressivos sem mecanismos robustos de controle.
O contrato, assinado em 31 de julho de 2025, previa investimentos de R$ 732.174,10 em adequações estruturais, mas até a decisão da Corte nenhuma ordem de serviço havia sido liberada. A partir de agora, a Seduc está impedida de praticar qualquer ato relativo ao acordo até que o mérito da denúncia seja julgado. Caso as irregularidades sejam confirmadas, gestores da pasta podem responder por improbidade administrativa e a SML corre o risco de ser declarada inidônea, ficando fora de novas licitações públicas em Rondônia.
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