Vereadores podem ultrapassar o limite legal de empréstimos consignados?

Vereadores podem ultrapassar o limite legal de empréstimos consignados?

A legislação que regula essa questão é ampla e inclui normas em todas as esferas.

Em Porto Velho e em todo o país, o limite legal para descontos em folha de pagamento por empréstimos consignados é uma regra clara e consolidada, válida inclusive para agentes políticos como vereadores. De acordo com a legislação federal, estadual e municipal, esse limite é de, no máximo, 30% da remuneração líquida do servidor público. A medida busca assegurar que o servidor mantenha renda suficiente para sua subsistência e não comprometa integralmente seu salário com dívidas.

A legislação que regula essa questão é ampla e inclui normas em todas as esferas. Em nível federal, a Lei nº 8.112/1990 — que trata do regime jurídico dos servidores públicos da União — estabelece que o servidor deve preservar pelo menos 30% da sua remuneração líquida. Essa regra influenciou legislações estaduais e municipais em todo o Brasil. No caso de Rondônia, a Lei Complementar nº 68/1992, que organiza o regime dos servidores estaduais, adota o mesmo princípio. Além disso, o Decreto Estadual nº 20.052/2015 regulamenta especificamente os empréstimos consignados no estado, reafirmando o limite legal.

No município de Porto Velho, a Lei Complementar nº 385/2010, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores municipais, também adota esse padrão de proteção salarial, aplicável inclusive aos vereadores. Assim, qualquer contrato de empréstimo que comprometa mais do que os 30% da remuneração líquida pode ser considerado ilegal, tanto em sua concessão quanto em sua execução.

Do ponto de vista jurídico, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu, em casos semelhantes, que o comprometimento excessivo do salário do servidor com descontos em folha configura violação aos princípios da moralidade administrativa e da dignidade da pessoa humana. No Recurso Especial 1.466.306/MG, por exemplo, o tribunal reforçou que, mesmo quando há autorização do servidor, a administração ou a instituição financeira não pode ultrapassar os limites legais.

Caso um vereador contrate empréstimos acima desse limite, ele pode ser responsabilizado de diversas formas. Administrativamente, pode sofrer sanções da Câmara Municipal. Na esfera cível, pode responder por improbidade administrativa, com risco de perda do mandato e suspensão dos direitos políticos. Em situações mais graves, como falsificação de documentos ou fraude no sistema de folha, também poderá haver responsabilização penal.

Embora até o momento não haja decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) especificamente sobre vereadores que tenham ultrapassado o limite legal de consignação, os órgãos de controle, como os tribunais de contas e os Ministérios Públicos estaduais, têm atuado em fiscalizações relacionadas a esse tipo de irregularidade.

Em caso de suspeita de ilegalidades, os cidadãos podem acionar a Comissão de Ética da Câmara Municipal de Porto Velho, o Ministério Público de Rondônia ou o Tribunal de Contas do Estado. A sociedade tem papel fundamental na fiscalização do uso correto dos recursos públicos e da conduta dos representantes eleitos.

A legislação é clara: o limite de 30% existe para proteger o servidor e garantir o uso responsável da remuneração pública. Quando esse limite é desrespeitado por quem tem o dever de zelar pelo interesse coletivo, a integridade do cargo também fica comprometida.

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