Foto: Divulgação / Internet
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Polícia Federal prende homem por queimada ilegal em propriedade rural no interior de Rondônia

Durante patrulhamento próximo à BR-364, os agentes federais perceberam uma densa cortina de fumaça proveniente de uma propriedade.

A Polícia Federal prendeu, na noite de quarta-feira (16), um homem em flagrante acusado de provocar uma queimada ilegal em uma área rural no município de Itapuã d’Oeste, no estado de Rondônia. Esta é a terceira prisão por crime ambiental realizada pela corporação em apenas uma semana, evidenciando o aumento da fiscalização e o rigor no combate às infrações ambientais na região. A ação faz parte da Operação Sentinelas da Amazônia 2025, iniciativa que visa intensificar o monitoramento e repressão a ilícitos ambientais na Amazônia Legal, especialmente focando no combate a queimadas, desmatamento e outras práticas que ameaçam a preservação do bioma.

Durante patrulhamento de rotina nas proximidades da rodovia BR-364, os agentes federais identificaram uma espessa cortina de fumaça que se destacava no horizonte, vinda de uma propriedade rural. Ao se aproximarem do local, constataram a existência de um incêndio ativo de grandes proporções, apresentando alto risco de rápida propagação, especialmente considerando as condições climáticas e a vegetação ao redor. O responsável pela propriedade afirmou que o fogo era resultado da queima de lixo doméstico, no entanto, a extensão do fogo e a intensidade das chamas indicavam claramente uma queimada de maior escala, incompatível com essa justificativa.

Imediatamente, os funcionários da fazenda atuaram para controlar as chamas e evitar que o incêndio se alastrasse, porém a Polícia Federal agiu para interromper a atividade ilegal e garantir a responsabilização do responsável. O proprietário foi detido em flagrante e conduzido à Superintendência da Polícia Federal em Porto Velho, onde permanece à disposição da Justiça para responder pelos crimes cometidos.

O suspeito deverá responder pelo crime previsto no artigo 41 da Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, que trata da prática de provocar incêndio em floresta ou em qualquer outra forma de vegetação, mesmo que essa vegetação seja natural ou cultivada. A legislação prevê uma pena que varia de dois a quatro anos de reclusão, além da aplicação de multa, refletindo a gravidade e o impacto ambiental causado por essas ações.

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