A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que institui um sistema digital de rastreamento do ouro extraído e comercializado no país, com a intenção de dificultar a circulação de minério de origem irregular e reduzir práticas ilícitas associadas ao setor mineral. O texto ainda não é definitivo e continua em tramitação dentro da própria Câmara, passando por novas etapas antes de qualquer aplicação prática.
A medida foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo deputado Sidney Leite ao Projeto de Lei 6432 de 2019, de autoria do deputado Joaquim Passarinho, além de outras propostas que foram incorporadas ao mesmo debate legislativo. A redação aprovada mantém a distinção entre o ouro tratado como mercadoria e aquele negociado como ativo financeiro, mas acrescenta um conjunto de mecanismos digitais voltados ao controle da origem e da circulação do metal.
Na prática, o modelo estabelece que todas as operações com ouro deverão ser registradas eletronicamente, desde a extração até a venda final, formando um histórico verificável das transações. A proposta também elimina a presunção automática de legalidade na compra do ouro, transferindo responsabilidade tanto para quem vende quanto para quem adquire o produto, o que amplia o alcance das obrigações legais dentro da cadeia comercial.
O sistema previsto deverá integrar bases de dados e informações de órgãos federais diretamente ligados à fiscalização e ao controle econômico, como a Receita Federal do Brasil, o Banco Central do Brasil, a Polícia Federal, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e a Agência Nacional de Mineração, que ficará responsável por validar os registros iniciais e manter o banco de dados central do sistema.
Entre as mudanças previstas, a proposta determina que a nota fiscal eletrônica passe a ser o único documento aceito para comprovar a regularidade do transporte e da custódia do ouro, substituindo definitivamente os registros em papel. Também cria o chamado Documento Eletrônico de Origem, que deverá ser emitido na primeira venda do ouro extraído em áreas autorizadas de garimpo, com validação obrigatória pela Agência Nacional de Mineração.
O modelo tecnológico sugerido inclui o uso de ferramentas digitais capazes de registrar cada etapa da movimentação do minério, criando um histórico contínuo e rastreável das operações comerciais. Esse registro permitiria identificar a origem do produto e acompanhar sua circulação até o destino final, o que tende a facilitar o trabalho de fiscalização administrativa e de investigação policial quando houver suspeita de irregularidade.
Caso o projeto avance nas próximas fases legislativas e seja aprovado pelo Congresso Nacional, a previsão estabelecida no texto é que as novas regras passem a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. O descumprimento das exigências poderá resultar em penalidades administrativas, incluindo multas, apreensão do ouro, suspensão de autorizações minerárias e até cancelamento do registro empresarial.
A proposta segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Somente após a conclusão dessas etapas e eventual aprovação pelo Senado é que o projeto poderá ser transformado em lei e efetivamente aplicado em todo o território nacional.
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