O Ministério Público de Rondônia (MPRO) ajuizou uma ação civil pública para garantir a manutenção da gratuidade no transporte coletivo entre os municípios de Candeias do Jamari e Porto Velho. O pedido inclui pessoas idosas, pessoas com deficiência, crianças atípicas com acompanhantes e pacientes em tratamento de câncer.
A medida foi proposta pela promotora de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira Lima após o órgão receber denúncias de mães atípicas que relataram a interrupção ou restrição do benefício. Segundo o MPRO, a empresa responsável pelo serviço anunciou mudanças na concessão de vagas gratuitas nos veículos.
Antes da ação judicial, o Ministério Público realizou reuniões com representantes da empresa, do Estado de Rondônia e do Município de Candeias do Jamari, com o objetivo de buscar uma solução consensual. As negociações não resultaram em acordo.
A empresa argumenta que o transporte possui caráter intermunicipal e que o número de gratuidades estaria afetando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, que é regulado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Rondônia (Agero).
Com base na legislação estadual, a empresa propôs limitar a gratuidade a duas vagas para pessoas idosas e duas para pessoas com deficiência por viagem.
Na ação, o MPRO solicita, em caráter liminar, a manutenção das gratuidades para os grupos citados no transporte coletivo entre os dois municípios. Também pede que a Prefeitura de Candeias do Jamari realize a contratação emergencial de um veículo para atender a demanda dos beneficiários.
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