Principal aliado de Rocha tem as Contas reprovadas pela Justiça Eleitoral

Principal aliado de Rocha tem as Contas reprovadas pela Justiça Eleitoral

Na decisão, a juíza Ana Valéria ressaltou que a falta de manifestação impediu a avaliação da veracidade e regularidade das informações apresentadas, inviabilizando inclusive a aprovação das contas com ressalvas

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) desaprovou as contas eleitorais de Isaú Raimundo da Fonseca, ex-prefeito de Ji-Paraná e candidato à reeleição em 2024 pelo União Brasil. A decisão foi tomada pela juíza Ana Valéria de Queiroz Zipparro, da 30ª Zona Eleitoral, após análise técnica identificar diversas irregularidades confirmadas pelo Ministério Público Eleitoral.

Durante a campanha, que resultou em sua derrota para Affonso Cândido (PL), atual prefeito de Ji-Paraná, Isaú e o diretório municipal do União Brasil afirmaram não ter movimentado recursos financeiros. No entanto, investigações da Justiça Eleitoral revelaram movimentações financeiras não declaradas, incluindo contas bancárias ativas em nome do partido.

Entre as irregularidades destacadas estavam duas notas fiscais eletrônicas omitidas da prestação de contas: uma no valor de R$ 150,00 emitida pela empresa Digital Lock Serviço de Certificação Digital Ltda., e outra de R$ 62.300,00 da empresa C B Nery Produções & Eventos. Ambas constavam em sistemas oficiais, mas foram excluídas dos documentos apresentados.

Além disso, foram encontradas cinco contas bancárias ligadas ao CNPJ do União Brasil na Caixa Econômica Federal, também não informadas na prestação de contas. Outras falhas graves incluíram ausência de extratos bancários definitivos, falta de documentos fiscais comprobatórios dos gastos e ausência de procuração ou identificação do responsável financeiro do partido.

Após ser intimado, em 5 de maio de 2025, para corrigir as falhas e apresentar justificativas em três dias, o diretório do União Brasil não respondeu, levando ao parecer técnico final que recomendou a desaprovação das contas, com apoio do Ministério Público Eleitoral.

Na sentença, a juíza Ana Valéria destacou que a falta de resposta impediu a avaliação da veracidade e regularidade das informações, inviabilizando inclusive a aprovação com ressalvas. Segundo ela, as irregularidades comprometeram a análise completa das contas e violaram princípios de transparência e confiabilidade.

Como consequência, o União Brasil terá o repasse de cotas do Fundo Partidário suspenso em 2025, conforme determina o artigo 74, inciso II, da Resolução TSE nº 23.607/2019.

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