Para a maioria dos brasileiros entender o preço de um produto no supermercado é um desafio diário. O Brasil de hoje obriga as empresas e os cidadãos a lidar com 5 impostos muito complexos. A cobrança federal envolve o PIS a Cofins e o IPI enquanto os estados cobram o ICMS e as prefeituras arrecadam o ISS. Esse modelo em vigor gerou uma teia de custos burocráticos altíssimos que encarecem do pão francês à conta de energia elétrica de toda a população. O problema maior é o chamado efeito cascata onde um imposto é cobrado sobre outro ao longo da cadeia de produção tornando o produto muito mais caro do que ele realmente vale.
Essa realidade pesada começa a ser substituída graças à Emenda Constitucional 132/2023 e suas regulamentações complementares firmadas na Lei Complementar 214/2025 originada do Projeto de Lei Complementar 68/2024. Segundo a Procuradora do Distrito Federal e palestrante Luciana Vieira o país passará a adotar um modelo internacional moderno batizado de Imposto sobre Valor Agregado Dual o IVA. A complexidade do passado dará lugar à clareza. A esfera federal passará a cobrar apenas a Contribuição sobre Bens e Serviços sob a sigla CBS e os governos estaduais e municipais dividirão a arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços conhecido pela sigla IBS. Completando a engrenagem nascerá também o Imposto Seletivo projetado para sobretaxar produtos que prejudicam a saúde e a natureza como o álcool e o tabaco.
Com a nova lógica o Brasil também acaba com a antiga guerra fiscal entre os estados da federação. Até hoje as indústrias pagavam o imposto na origem ou seja no estado onde a fábrica estava instalada. Com as novas regras a cobrança será transferida para o destino ou seja para o local onde as pessoas de fato consomem o produto. Essa mudança estrutural distribui a riqueza de forma muito mais inteligente e garante que municípios menores também sejam capazes de arrecadar recursos para investir em seus hospitais e escolas. Outro avanço tecnológico notável será o chamado split payment. Com ele o imposto será pago eletronicamente e separado em tempo real direto para os cofres do governo assim que o cliente passar o seu cartão de crédito ou efetuar um PIX no balcão da loja.
Sob a ótica dos números as projeções do Ministério da Fazenda preveem uma alíquota combinada referencial na casa dos 26,5%. Essa taxa busca manter o volume de dinheiro arrecadado pelo Estado sem repassar aumentos para a sociedade de modo geral. Como mecanismo de equilíbrio a nova legislação fixou uma redução fantástica de 60% nos impostos para setores vitais como os serviços médicos e as mensalidades escolares além dos serviços de transporte público. Uma das maiores vitórias para a população é a instituição da Cesta Básica Nacional de Alimentos que abrigará 15 categorias de itens essenciais com isenção total dos tributos ou seja com alíquota 0%.
As famílias mais vulneráveis do país cadastradas nos programas sociais com renda per capita de até meio salário mínimo terão acesso garantido a um sistema de devolução de impostos chamado cashback tributário. Essa ferramenta tecnológica devolverá 100% da parcela federal CBS e 20% da parcela regional IBS que forem pagas na compra do botijão de gás e nas contas de luz e de saneamento básico. Para os demais bens consumidos o retorno financeiro garantido na lei será de pelo menos 20% em ambas as esferas. O diferencial deste novo modelo é que o cidadão não precisará enfrentar longas filas burocráticas para receber seu dinheiro de volta. O programa prevê que a devolução aconteça de forma automatizada e vinculada ao CPF da pessoa no momento da compra ou em prazo curto e direto na conta bancária. Essa premissa inovadora ajuda a erradicar a pobreza injetando liquidez rápida nas mãos de quem mais precisa e aquece o mercado consumidor local de cada bairro.
O setor imobiliário também foi amplamente debatido e ganhou regras próprias dentro do Projeto de Lei Complementar 68/2024 para evitar que o sonho da casa própria fique distante do alcance popular. O texto definiu que operações de venda de imóveis terão um desconto de 50% sobre a alíquota padrão do IVA enquanto a locação de imóveis terá um abatimento ainda maior chegando a 70% de redução nas taxas de CBS e IBS. As regras também asseguram descontos sociais extras na base de cálculo subtraindo 100 mil reais do valor computado para cobrança na venda de imóveis residenciais novos. Já no quesito dos aluguéis o redutor social perdoa a base de impostos em até 600 reais mensais por imóvel locado o que protege o bolso dos pequenos proprietários e locatários garantindo a estabilidade deste mercado habitacional brasileiro.
Para além do consumo a reforma mexeu em outras gavetas do sistema nacional. Impostos sobre fortunas e patrimônios também sofreram alterações. O imposto sobre heranças conhecido como ITCMD passará a ser obrigatoriamente progressivo o que significa que contribuintes com patrimônios maiores pagarão mais tributos de forma solidária e justa. Além disso o IPVA que atualmente atinge apenas os motoristas comuns será estendido para meios de transporte luxuosos autorizando a cobrança anual sobre jatinhos helicópteros lanchas e embarcações recreativas a partir dos próximos anos.
A espinha dorsal de toda essa administração monumental foi estruturada pelo Projeto de Lei Complementar 108/2024 que criou o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços. A sede dessa poderosa entidade ficará localizada em Brasília no Distrito Federal atuando com independência absoluta para impedir fraudes e favorecimentos. Suas decisões vitais serão tomadas por um Conselho Superior formado exclusivamente por 54 representantes técnicos de alta patente. Haverá uma divisão igualitária onde 27 assentos pertencerão aos estados e ao Distrito Federal e os outros 27 lugares abrigarão os representantes apontados pelas prefeituras de todo o país para evitar qualquer hegemonia política na aprovação de novas diretrizes.
Para que tudo funcione perfeitamente o calendário estipulou o ano de 2026 como o pontapé inicial dessa transição macroeconômica. Neste ano de teste o antigo modelo continuará rodando mas as novas regras irão operar em caráter experimental cobrando uma pequena taxa de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS servindo para calibrar os sistemas digitais de todo o parque varejista nacional. Em 2027 a contribuição federal PIS e Cofins deixará de ser cobrada dando lugar total à CBS nacional. Na sequência entre 2029 e 2032 as alíquotas do IBS começarão a subir enquanto as taxas de ICMS e ISS sofrerão quedas proporcionais. A migração das antigas leis para o formato inovador ocorrerá de forma gradual de modo que somente em 2033 todos os impostos antigos deixarão de existir por completo. As expectativas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada indicam que esse choque de racionalidade e segurança jurídica pode elevar o Produto Interno Bruto brasileiro em até 20% nas próximas décadas consolidando um país mais forte eficiente e justo.
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