O Tribunal de Justiça de Rondônia julgou, nesta segunda, 3, procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo PL-RO contra a norma conhecida como “Governo Online”, aprovada pela Assembleia Legislativa após pedido do governador Marcos Rocha para governar remotamente durante viagem a Israel. A decisão, tomada pelo Pleno por ampla maioria, derruba a possibilidade de exercício remoto do cargo sem a substituição pelo vice-governador Sérgio Gonçalves.
A ação levou ao plenário a discussão sobre os limites constitucionais das atribuições do vice no Estado. O relator do processo foi o desembargador Hiram Souza Marques, com atuação do Ministério Público como “custos legis”. O ponto central era a mudança aprovada pela ALE-RO que condicionava a assunção do vice à vontade do titular, medida questionada por violar princípios de simetria e de continuidade administrativa.
O PL havia tornado pública a estratégia de controle concentrado contra a Emenda 174 de 2025 que alterou o artigo 61 da Constituição estadual, sustentando que a alteração esvaziava a razão de existir do cargo de vice-governador eleito em chapa. A ação do partido avançou no TJRO ao longo do segundo semestre e chegou à pauta do Pleno nesta data.
Com a decisão, ficam restabelecidas as regras de substituição previstas na Constituição, sem autorização para o governador exercer o cargo remotamente em ausências temporárias. O acórdão com o voto do relator e o resultado detalhado do julgamento será publicado no Diário da Justiça nos próximos dias, conforme rito do Tribunal.
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