O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou que tribunais de Justiça, tribunais regionais federais e tribunais regionais do trabalho sigam as resoluções e mantenham a regularidade na expedição de precatórios extraídos dos processos eletrônicos durante o plantão.
A decisão é desta segunda-feira (18/5) e atende em partes a um pedido de providências do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A entidade pediu a liberação imediata de precatórios e modificação de prazos de expedição, em razão da epidemia do coronavírus.
Além disso, solicitou a adoção de providências junto aos Tribunais Regionais Federais para viabilizar a expedição de precatórios federais até 1.º de julho, para pagamento em 2021.
O ministro Humberto Martins ratificou o entendimento de que o prazo para pagamento de precatórios, previsto na Constituição Federal, não pode ser alterado por decisão regulamentar.
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